81 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00216/04

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    mera interposição de recurso contencioso do acto administrativo subjacente à obrigação corporizada no título executivo, não constitui fundamento válido de oposição tendente a obter o efeito de extinção da execução ... prestação da garantia é permitido ao executado obter a suspensão da execução fiscal até à decisão final a obter em procedimento gracioso ou contencioso, que discuta a legalidade da dívida

  2. TCASsó sumário

    64022

    Relator: Fernanda Xavier

    hoje a decisão do recurso hierárquico interposto do indeferimento da reclamação graciosa deduzida contra a liquidação, é passível de recurso contencioso, embora o recurso hierárquico seia facultativo ... artigo 25 da LPTA), mas sim da sua lesividade, embora, como referimos, a garantia de recurso contencioso se pareça bastar com a possibilidade de recurso do acto lesivo para

  3. TCASsó sumário

    2709/99

    Relator: Cristina Santos

    administrativo lesivo. 2. Em função da eficácia externa do mencionado acto e da garantia de recurso contencioso contra quaisquer actos administrativos lesivos de direitos e interesses dos particulares, consagrada expressamente

  4. TCASsó sumário

    08579/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tenha transcorrido; d)Que esta dívida não esteja garantida ou, estando-o, não estiver pendente reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso contencioso ou oposição à execução tendo por objecto a mesma ... prestada garantia nos termos do artº.199, do C.P.P.T., ou constituído penhor ou hipoteca legal, nos termos do artº.195, do mesmo diploma, ou estiver efectuada penhora que garanta

  5. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    jurisprudência tem interpretado de forma exigente o requisito da absoluta ou total inutilidade do recurso (reclamação), entendendo-se que a sua eventual retenção deverá ter um resultado irreversível. 7. A compensação ... tenha transcorrido; d)Que esta dívida não esteja garantida ou, estando-o, não estiver pendente reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso contencioso ou oposição à execução tendo por objecto a mesma

  6. TCASsó sumário

    2340/99

    Relator: Helena Lopes

    sentença recorrida que rejeita o recurso contencioso com fundamento em impropriedade do meio processual usado, pôr entender que os meios contenciosos para garantir o direito da recorrente só poderiam ... previstos no art.º 82.º e ss. da LPTA, ou o recurso previsto na Lei n.º 65/93

  7. TCASsó sumário

    08932/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tenha transcorrido; d)Que esta dívida não esteja garantida ou, estando-o, não estiver pendente reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso contencioso ou oposição à execução tendo por objecto a mesma

  8. TCASsó sumário

    00516/98

    Relator: J. Casimiro Gonçalves

    não reduz apenas à vertente da garantia de protecção dos administrados, com vista ao efectivo direito ao recurso contencioso, antes exige também a satisfação de outros interesses, como

  9. TCASsó sumário

    10 902/01

    Relator: Helena Lopes

    acto imediatamente susceptível de recurso contencioso (art.º 2.º, n.º 4, alínea a), do citado diploma). 3 - É facultativo o recurso hierárquico interposto deste despacho para o Secretário ... tomada uma decisão, considera-se o recurso, ainda que facultativo, tacitamente indeferido. 5 - Todavia, este indeferimento tácito não é susceptível de recurso contencioso, por lhe faltar a natureza lesiva

  10. TCASsó sumário

    05494/01

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    redacção resultante da revisão constitucional de 1997, deve entender-se que a garantia constitucional da tutela jurisdicional efectiva inclui as providências cautelares adequadas a evitarem situações irreversíveis que ponham ... ordinária estabelecer que a suspensão de eficácia é um meio processual cautelar privativo do recurso contencioso só poderá violar o citado art. 268º, nº 4, se daí derivar a impossibilidade

  11. TCASsó sumário

    4313/00

    Relator: Cândido de Pinho

    LFTA não é meio contencioso supletivo ou subsidiário dos restantes, mas sim deles complementar, no sentido de que, exista ou não acto administrativo, o recurso não se mostre necessário para ... garantirem uma igual ou melhortutela. IV- Como meio complementar que é, a acção não pode ser usada, nem ao sabor do livre alvedrio do interessado, nem comodupla via contenciosa, isto

  12. TCASsó sumário

    00693/98

    Relator: Ascensão Lopes

    termos do nº 2 do artigo 130º da L.P.T.A. os recursos de actos administrativos da competência dos tribunais fiscais tem efeito suspensivo, logo que prestada caução, a qual ... preste caução no contencioso tributário temos como resultado o efeito suspensivo do recurso, pelo que aquele meio além de duplicador de uma garantia ou de um direito é desnecessário

  13. TCASsó sumário

    04604/00

    Relator: Beato de Sousa

    sido julgadas ilegais por qualquer Tribunal em três casos concretos. A segunda assenta na garantia da tutela jurisdicional efectiva dos direitos dos administrados, individualmente considerados, funcionando neste caso o pedido ... meio de reacção dos particulares às condutas ofensivas da Administração, em alternativa ao recurso contencioso de anulação. II – No caso em que o “material genético” que torna esse processo idóneo

  14. TCASsó sumário

    1996/98

    Relator: Magda Geraldes

    fazer referência a estes de forma absolutamente equívoca. II - No âmbito de um recurso contencioso é fundamental que a declaração fúndamentadora externe razões de facto e de direito de forma ... permitir o controle da Administração através da interposição pelos particulares dos recursos quer administrativos quer contenciosos, bem como de outros meios processuais, onde se possa apreciar a legalidade dos actos

  15. TCASsó sumário

    64993

    Relator: Baeta de Queiroz

    não está a coberto da garantia do artigo 268 nº 4 da Constituição, nada obstando a que se imponha a prévia interposição de recurso hieráirquico, sendo ... certo que, como já se disse, em caso de inêxito deste recurso, tal acto não deixa de ser contenciosamente apreciado, integrado que fica no do superior que decide o recurso