Tribunal Central Administrativo Sul
1. Pretendendo a recorrente a anulação do acto que lhe indeferiu a passagem do certificado de habilitações com fundamento em vício de violação de lei (artº 2.º do DL 524/73, de 13 de Outubro), e tendo esta lançado mão do recurso contencioso de actos administrativos previsto na LPTA, usou esta do meio processual adequado. 2. Incorre em erro de julgamento (erro de direito) a sentença recorrida que rejeita o recurso contencioso com fundamento em impropriedade do meio processual usado, pôr entender que os meios contenciosos para garantir o direito da recorrente só poderiam ser os previstos no art.º 82.º e ss. da LPTA, ou o recurso previsto na Lei n.º 65/93, de 26.08.
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