220 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 3só sumário

    00543/16.4BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    Geral Tributária. III - Estando em causa custos deduzidos com base em faturas que, alegadamente, não têm subjacente nenhuma transação, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre os factos-índice ... apurar se a aqui Recorrida contabilizou faturas deste ou daquele sujeito passivo, a quem se colou o rótulo de “emitente de faturas falsas”, o que redunda numa situação de “pesca

  2. TCANcitado por 4só sumário

    02691/18.7BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    quando estão em questão correções de liquidações quer de IVA, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova a ter em conta ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo

  3. TCANcitado por 2só sumário

    00308/11.0BEAVR

    Relator: Cristina da Nova

    apoiam-se em documentos justificativos (princípio da documentação), que são na generalidade dos casos faturas ou documentos equivalentes. Só podem ser deduzidos os custos que a empresa efetivamente suporta ... parte do utilizador de faturação falsa. Não compete à Administração provar o acordo simulatório, bastando-lhe evidenciar a consistência do juízo de falsidade das faturas, com factos que traduzam

  4. TCAScitado por 1só sumário

    472/17.4 BECTB

    Relator: SUSANA BARRETO

    Quando a Autoridade Tributária e Aduaneira desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00448/07.0BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    acordo simulatório ou falsidade das faturas bastando-lhe evidenciar a consistência daquele juízo. III- Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova

  6. TCANsó sumário

    01832/21.1BEPRT

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    caso de faturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação corretiva e, só caso o faça, passa ... conjugado com aqueles outros, conduzam à elevada probabilidade de que as faturas não correspondem a operações efetivas (faturas falsas ou fictícias).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º

  7. TCANsó sumário

    00222/22.1BEPNF

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    caso de faturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação corretiva e, só caso o faça, passa ... conjugado com aqueles outros, conduzam à elevada probabilidade de que as faturas não correspondem a operações efetivas (faturas falsas ou fictícias). III - O erro sobre a escolha do método

  8. TCANsó sumário

    00335/09.7BEBRG

    Relator: Cristina da Nova

    nosso direito [art. 75º da LGT] II - Quando estão em causa indícios de faturas falsas a AT tem o encargo de demonstrar os indícios de falsidade e que estes são ... consistentes, sérios e reveladores de uma séria probabilidade de que as faturas são «falsas» para cumprir o ónus da prova. III - É preciso que a AT aporte para o relatório

  9. TCASsó sumário

    1582/15.8BELRA

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    nosso direito [artigo 75º da LGT]. IV - Quando estão em causa indícios de faturas falsas a AT tem o encargo de demonstrar os indícios de falsidade e que estes são ... consistentes, sérios e reveladores de uma séria probabilidade de que as faturas são «falsas» para cumprir o ónus da prova. V - É preciso que a AT aporte para o relatório

  10. TCANsó sumário

    00492/11.2BEBRG

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    caso de faturas falsas, compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação corretiva e, só caso o faça, passa ... inspeção constatado factos ponderosos e objetivos fortemente indiciadores de que as faturas que titulam diversas transações comerciais são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas

  11. TCANsó sumário

    00143/21.7BEMDL

    Relator: PAULO MOURA

    caso das denominadas «faturas falsas», compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação corretiva e, só caso o faça ... Admitido que a Administração Tributária comprovou os pressupostos legais para não aceitar as faturas, passa a impender sobre o contribuinte o ónus de prova de que as operações se realizaram