07229/11
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Face à cognição perfunctória e sumária a que cabe proceder neste
591 resultados nos descritores e sumários
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Face à cognição perfunctória e sumária a que cabe proceder neste
Relator: J. Gonçalves
conclusões devem consistir numa síntese dos fundamentos por que se pede a alteração ou a anulação da decisão recorrida. Mas apenas deverão considerar-se como deficientes ou complexas conclusões ... decisão de tributação por métodos indiciários e presunções está sujeita a dois requisitos fundamentais: -especificação dos motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável
Relator: J.Gonçalves
não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos; isto é, a nulidade só é operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta ... decisão de tributação por métodos indiciários e presunções está sujeita a dois requisitos fundamentais: - especificação dos motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
Situações há, no entanto, em que a posição jurídica do promitente-comprador preenche os requisitos de uma verdadeira posse. IV - Nomeadamente, quando, tendo sido paga já a totalidade do preço ... propriedade. V - A posse correspondente ao exercício do direito de propriedade, reunidos os demais requisitos, fundamenta a procedência de embargos de terceiro à penhora/arresto realizada em execução fiscal
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
São dois os requisitos fundamentais e de verificação cumulativa que devem ser observados pela parte interessada em sede de invocação do justo impedimento, em ordem a obstar ao efeito extintivo
Relator: António Xavier Forte
transmissível , mas sim de uma questão de contrato precário , por falta de um dos requisitos fundamentais da sua efectivação - a prova da robustez física , necessária ao imediato exercício da função
Relator: HELENA TELO AFONSO
Tribunal a quo especificou de forma suficiente e clara os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão recorrida, não enfermando esta decisão da invocada nulidade prevista ... serviços que pretende contratar, a qual detém margem de liberdade na definição dos requisitos mínimos que os potenciais candidatos devem preencher, devendo, no entanto, ter por referência o objeto
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - O carácter taxativo dos fundamentos de oposição não ... assim, não contende com os princípios fundamentais que se encontram consagrados na Constituição da República Portuguesa. III - A falta de requisitos essenciais do título executivo, que, quando não puder
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.286, do anterior ... legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Francisco Rothes
I - A possibilidade concedida pelo art. 22.º do CPT visa, exclusivamente
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Decorre do regime da responsabilidade tributária subsidiária aplicável que constitui fundamento ou requisito legal de reversão da execução fiscal contra o gerente a inexistência ou insuficiência do património da devedora ... incumbe o ónus da prova de que se verificam os factos que integram este fundamento previsto na lei para que possa chamar à execução os responsáveis subsidiários e reverter contra
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Decorre do regime da responsabilidade tributária subsidiária aplicável que constitui fundamento ou requisito legal de reversão da execução fiscal contra o gerente a inexistência ou insuficiência do património da devedora ... incumbe o ónus da prova de que se verificam os factos que integram este fundamento previsto na lei para que possa chamar à execução os responsáveis subsidiários e reverter contra
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Decorre do regime da responsabilidade tributária subsidiária aplicável que constitui fundamento ou requisito legal de reversão da execução fiscal contra o gerente a inexistência ou insuficiência do património da devedora ... incumbe o ónus da prova de que se verificam os factos que integram este fundamento previsto na lei para que possa chamar à execução os responsáveis subsidiários e reverter contra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
falta de requisitos essenciais do título executivo, quando não puder ser suprida por prova documental. Esta nulidade ocorre quando falte à certidão de dívida algum dos requisitos indicados no artº ... documento junto aos presentes autos, deve concluir-se pela existência de requisitos legais da certidão de dívida que fundamentou a instauração da execução fiscal em causa, nomeadamente todos os requisitos
Relator: MARIA CARDOSO
Resulta do próprio regime da responsabilidade subsidiária, que constitui fundamento ou requisito de reversão da execução contra os responsáveis subsidiários a inexistência de bens penhoráveis do devedor e seus sucessores ... direito em que o Recorrente apoia as questões suscitadas, isto é, os fundamentos da sua pretensão. IV. Não basta criar dúvida sobre a existência de bens suficientes para pagamento
Relator: Cândido de Pinho
podendo ainda conhecer do mérito do próprio pedido de suspensão em todos os fundamentos ou requisitos estabelecidos no nº1, do art. 76º da LPTA, não podendo falar-se em decisão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
próprio para apreciação de um dos fundamentos invocados na p.i. Nestes termos, quando se verifique a cumulação de fundamentos de oposição a execução fiscal com outros para que não seja ... C.P.P.Tributário), estando os respectivos requisitos consagrados no artº.163, do C.P.P.Tributário. 8. A falsidade do título executivo que pode servir de fundamento à oposição a execução fiscal não