TCONSTsó sumário
95-0091
Relator: SOUSA BRITO
possa ser invocado e feito valer em juízo. Trata-se, assim, de um elemento ad probationem, ou seja, não atinente à existência do acto, como acto válido, respeitante apenas ... subsiste presentemente no artigo 56.º, n.º 2, alínea a), acarreta a inconstitucionalidade formal da norma em causa