Recomendação n.º 16/B/2012
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
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Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 5/ B/2010 Proc. R
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Número: 12/A/2008 Data: 16-12-2008 Entidade visada: Director do Fundo de
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Número: 6/A/2008 Data: 03.07.2008 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura
Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas Rec. n.º
Número: 10/B/2005 Data: 26-10-2005 Entidades visadas: Ministro da Ciência, Tecnologia
Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e Ordem dos Arquitectos
Processo P-19/94 (A6) Recomendação 3/B/04 Data : 05.02.2004 Destinatário: Ministra da
reinserção; tudo isto sem falarmos no facto de a prisão preventiva, cuja natureza jurídico- formal é evidentemente a de uma providência cautelar, e não a de uma verdadeira pena (...), reunir ... antecipação, do aspecto ou efeito preventivo sobre o aspecto ou efeito repressivo da pena; formalmente, não se esquecerá que é de verdadeira antecipação da sanção que se trata, por isso
Número: 5/A/2002 Data: 28/05/2002 Entidade visada: Presidente do Governo Regional dos Açores
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 5/ A/02 Proc
Número: 11/A/2001 Data: 25.07.2001 Entidade visada: Presidente do Instituto dos Resíduos Assunto
Presidente do Instituto dos Resíduos Rec. n.º 11/ A/01 Proc. R
circunstâncias caracterizadoras das situações dos ora reclamantes permite concluir que o critério seguido, não formalmente substituído embora suspenso, desatende à análise concreta das condições de cada requerente, constituindo- se como ... aceitável a sua sobreposição relativamente aos demais factores que mereçam ser tutelados nesta sede processual. É pois inteiramente legítimo, talvez mesmo desejável na perspectiva da realização do interesse público
circunstâncias caracterizadoras das situações dos ora reclamantes permite concluir que o critério seguido, não formalmente substituído embora suspenso, desatende à análise concreta das condições de cada requerente, constituindo-se como ... aceitável a sua sobreposição relativamente aos demais factores que mereçam ser tutelados nesta sede processual. É pois inteiramente legítimo, talvez mesmo desejável na perspectiva da realização do interesse público
Presidente da Câmara Municipal de Armamar Rec. n.º 1/ A/01 Proc
Numero: 1/A/01 Data:17.01.01 Entidade Visada: Presidente da Câmara Municipal de Armamar
Secretário de Estado do Orçamento Rec. n.º 14/ B/00 Proc.: R