1080/12.1BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido objeto de apreciação na decisão recorrida, pois os recursos são meros meios de impugnação das decisões judiciais pelos quais ... concreta desnecessidade da prova testemunhal, inexiste preterição de formalidade essencial. IV-As formalidades procedimentais essenciais podem, ademais, degradar-se em não essenciais se, apesar delas, foi dada satisfação