Recomendação n.º 1/A/2015
solicitada à autoridade judiciá- ria, e por ela autorizada, nos termos da legislação processual penal (1), devendo os denunciantes proceder ao pagamento das taxas/emolumentos legalmente previstos e aguardar o tempo ... Sobre este assunto, o Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública in- formou, no âmbito do dever de audição prévia das entidades visadas, que «(...) a PSP vem procedendo