411/09.6TABRG
Relator: ANSELMO LOPES
desta expressa exigência e da sua severa cominação encontra-se na necessidade de fixação do objecto da acusação, nele incluída a qualificação jurídica, sem prejuízo do oportuno funcionamento do mecanismo ... situações não há vinculação definitiva quanto à qualificação jurídica, mas tão só a fixação formal do objecto da acusação ou da pronúncia. A exigência de indicação correcta das normas incriminadoras