Tribunal Central Administrativo Norte

00986/07.4BECBR

Data
2011-06-09
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. Os diplomas que consagram o SIADAP/2004 visam, essencialmente, promover uma gestão fundamentada na valorização das competências e do mérito, surgindo como um dos seus princípios estruturantes o da transparência, que impõe que esse sistema de avaliação assente em critérios objectivos, em regras claras e amplamente divulgadas; II. É garantida, no âmbito do processo de avaliação de desempenho, a divulgação aos interessados dos objectivos, fundamentos, conteúdo e sistema de funcionamento e de classificação, sendo que tanto os objectivos como as competências, que são componentes do SIADAP, devem ser estabelecidos e conhecidos no início do período de avaliação; III. O fim último dessas exigências é a protecção dos próprios avaliados, que desde o início saberão quais os objectivos a atingir e as competências a cumprir, e ainda que será relativamente à eficácia no cumprimento dessas metas que serão avaliados; IV. Mas tais exigências não se esgotam nessa finalidade subjectiva, antes emergem também, e sobretudo, de uma imposição legal de objectiva de transparência.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.