02799/09.0BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Dispõe o n.º 1, do art.º 74.° da LGT
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Relator: Paula Moura Teixeira
I. Dispõe o n.º 1, do art.º 74.° da LGT
Relator: Rosário Pais
Geral Tributária. III - Estando em causa custos deduzidos com base em faturas que, alegadamente, não têm subjacente nenhuma transação, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre os factos-índice ... apurar se a aqui Recorrida contabilizou faturas deste ou daquele sujeito passivo, a quem se colou o rótulo de “emitente de faturas falsas”, o que redunda numa situação de “pesca
Relator: Paula Moura Teixeira
quando estão em questão correções de liquidações quer de IVA, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova a ter em conta ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
I– É sobre a AT que recai o ónus da prova da
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- O art. 75.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária
Relator: Cristina da Nova
apoiam-se em documentos justificativos (princípio da documentação), que são na generalidade dos casos faturas ou documentos equivalentes. Só podem ser deduzidos os custos que a empresa efetivamente suporta ... parte do utilizador de faturação falsa. Não compete à Administração provar o acordo simulatório, bastando-lhe evidenciar a consistência do juízo de falsidade das faturas, com factos que traduzam
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjugação do n.º 2 do art.º 19.º
Relator: SUSANA BARRETO
Quando a Autoridade Tributária e Aduaneira desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: Paula Moura Teixeira
acordo simulatório ou falsidade das faturas bastando-lhe evidenciar a consistência daquele juízo. III- Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Se a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas
Relator: Margarida Reis
I. Nos termos do disposto no artigo 125.º do CPPT, ocorre
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Para que possamos falar em verdadeiras questões sobre as quais o
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
caso de faturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação corretiva e, só caso o faça, passa ... conjugado com aqueles outros, conduzam à elevada probabilidade de que as faturas não correspondem a operações efetivas (faturas falsas ou fictícias).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
caso de faturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação corretiva e, só caso o faça, passa ... conjugado com aqueles outros, conduzam à elevada probabilidade de que as faturas não correspondem a operações efetivas (faturas falsas ou fictícias). III - O erro sobre a escolha do método
Relator: Cristina da Nova
nosso direito [art. 75º da LGT] II - Quando estão em causa indícios de faturas falsas a AT tem o encargo de demonstrar os indícios de falsidade e que estes são ... consistentes, sérios e reveladores de uma séria probabilidade de que as faturas são «falsas» para cumprir o ónus da prova. III - É preciso que a AT aporte para o relatório
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
nosso direito [artigo 75º da LGT]. IV - Quando estão em causa indícios de faturas falsas a AT tem o encargo de demonstrar os indícios de falsidade e que estes são ... consistentes, sérios e reveladores de uma séria probabilidade de que as faturas são «falsas» para cumprir o ónus da prova. V - É preciso que a AT aporte para o relatório
faturas falsas. Indícios
Relator: Carlos de Castro Fernandes
caso de faturas falsas, compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação corretiva e, só caso o faça, passa ... inspeção constatado factos ponderosos e objetivos fortemente indiciadores de que as faturas que titulam diversas transações comerciais são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas
Relator: PAULO MOURA
caso das denominadas «faturas falsas», compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação corretiva e, só caso o faça ... Admitido que a Administração Tributária comprovou os pressupostos legais para não aceitar as faturas, passa a impender sobre o contribuinte o ónus de prova de que as operações se realizaram