2482/10.3YXLSB
Nos termos e pelos fundamentos expostos, julgo a presente acção instaurada pelo
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Nos termos e pelos fundamentos expostos, julgo a presente acção instaurada pelo
Considerando a factualidade provada e aderindo aos fundamentos de direito alegados pelo Autor na petição inicial e nas respectivas alegações, que se dão por reproduzidos, julgo a acção procedente ... quinto e sexto, da cláusula denominada "ARTIGO 3 - ENCOMENDAS E DISPONIBILIDADE DE PRODUTO": "Na falta de disponibilidade do produto encomendado, o ClubeFashion compromete-se a informar o quanto antes
algum problema no momento da entrega do produto (embalagem danificada ou violada, produtos em falta, danificados/avariados ou qualquer outra circunstância que dite a sua devolução e ou resolução do contrato ... encontra danificado, que estão peças em falta, que o mesmo foi utilizado, que a sua embalagem se encontra danificada ou em falta, ou qualquer outra circunstância que impeça
custos incorridos pelo locador com a falta de cobrança das quantias devidas.' Cláusula 18ª/3 - Resolução dos contratos individuais de aluguer 'Constituirá igualmente fundamento de resolução do contrato individual de aluguer
Nestes termos e com tais fundamentos, julgo a presente ação procedente, por provada e, em consequência: 1 - Declaro a nulidade das seguintes cláusulas, porque proibidas: 3. Isenção de Responsabilidade ... pela entrega do equipamento; b) pela entrega do equipamento no local indicado; (...) e) pela falta de registo ou licenciamento do equipamento, quando o equipamento a tal estiver sujeiro
Nestes termos e com estes fundamentos, decide este Tribunal julgar a presente acção parcialmente procedente e, em consequência, com referência ao contrato "CRÉDITO PESSOAL COM DOMICILIAÇÃO INTERNA - CONDIÇÕES GERAIS" celebrado ... cláusula 14.3. sob a epígrafe "Vencimento Antecipado" que refere que: "14.3. A falta de cumprímento pontual e atempado de qualquer das obrigações do(s) Mutuário(s) resultantes deste financiamento confere
outorgantes e com reconhecimento por semelhança das assinaturas. Isso constitui formalidade "ad substantiam", cuja falta implica a nulidade do negócio. O contrato de locação financeira é um contrato de adesão ... junto não tenha valor probatório por falta de formalidade substancial. No contrato nulo, por falta de forma não há lugar a restituição com fundamento em enriquecimento sem causa