Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

9420107

Data
1994-11-08

Texto integral (137 palavras)

O contrato de locação financeira que tenha por objecto coisas móveis deve constar de documento escrito, subscrito por ambos os outorgantes e com reconhecimento por semelhança das assinaturas. Isso constitui formalidade "ad substantiam", cuja falta implica a nulidade do negócio. O contrato de locação financeira é um contrato de adesão, a que é aplicável o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, que estabelece o regime das cláusulas contratuais gerais. Cabe ao locatário o ónus da prova da falta de comunicação de alguma daquelas cláusulas. Devem ter-se como não escritas as alíneas da especificação de que constem factos que só podem ser provados por documento, desde que o documento junto não tenha valor probatório por falta de formalidade substancial. No contrato nulo, por falta de forma não há lugar a restituição com fundamento em enriquecimento sem causa.