134/13.1TBSRP-E.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
justificação de falta a acto processual deve conter um motivo razoável que permita aferir do juízo de impossibilidade ou do grave inconveniente no comparecimento da pessoa convocada, não estando
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
justificação de falta a acto processual deve conter um motivo razoável que permita aferir do juízo de impossibilidade ou do grave inconveniente no comparecimento da pessoa convocada, não estando
Relator: ANTÓNIO MARINHO
I.A comunicação da impossibilidade de comparecimento referida no n.º 2, do
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Às faltas a julgamento ocorridas depois de 1 de Janeiro de 1999
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
acto processual de aclaração de uma sentença distingue-se da mera correcção de erros ou lapsos de escrita. Enquanto que estes se reportam a incorrecções materiais que relevam de enganos ... artigo 4.º do C.P.P.. III. – A inexistência de um acto processual ocorre quando faltam ao acto os elementos essenciais à sua própria substância, ou seja o acto carece
Relator: MÁRIO SERRANO
falta de pagamento da multa fixada nos termos do artº 145º, nº 6, do CPC tem como consequência processual a mesma estabelecida no precedente nº 5, de que depende ... constitui alternativa): invalidade do acto – ou, numa fórmula inversa, «considerar[-se] perdido o direito de praticar o acto» (como se continha na versão do nº 6 anterior ao Decreto
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
acto processual é toda a acção, comportamento ou actuação praticadas no processo, ou em vista do processo, e integram-se na dinâmica processual enquanto unidade perspectivada pela finalidade do processo ... marcação do interrogatório para período das férias judiciais constitui um acto irregular. V – Sendo o acto irregular, a falta de comparência do suspeito à diligência não é cominada com multa
Relator: Alexandra Alendouro
I – Um processo cautelar depende sempre de uma acção principal a intentar
Relator: Francisco Areal Rothes
mesma, enquanto a eventual verificação daquela nulidade só poderia determinar a prática do acto processual em falta e a anulação dos actos processuais que dela dependessem absolutamente ... execução fiscal, é uma ilegitimidade substantiva (decorrente da falta de responsabilidade pelo pagamento da dívida) e não uma ilegitimidade processual, motivo por que não conduz à absolvição da instância
Relator: LINA COSTA
I - A reclamação para a conferência da decisão sumária proferida apenas pelo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: PAULA DO PAÇO
nulidade processual deve ser deduzida perante o tribunal onde a mesma ocorreu. II- Tendo a junta médica sido realizada ... 14/3/2013 e tendo a seguradora, em 18/3/2013, vindo arguir a nulidade de tal acto processual por falta da presença do juiz, conta-se a partir dessa data o prazo para
Relator: CRUZ BUCHO
hora em que devia comparecer no tribunal não é adequada para justificar a falta a acto processual
Relator: BELO MORGADO
Excepcionalmente, sendo a impossibilidade de comparecimento a um acto processual imprevisível, deve a falta ser justificada mediante: - Comunicação (da impossibilidade) no dia e hora designados para a prática do acto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tribunais Administrativos. 2. Da inimpugnabilidade do acto decorre a falta originária de interesse em agir: não há legítimo interesse impugnar um acto que não produz efeitos jurídicos (sequer potencialmente) lesivos ... procedimento, o direito de audiência prévia. 3. Verifica-se neste caso a falta de pressuposto processual que determina a absolvição da instância mas que é contemporâneo da instauração da acção
Relator: SANTOS CABRAL
acto se verificou no domínio da lei antiga e a falta no domínio da lei nova, o momento critério é aquele em que se efectiva a falta ... papel de sujeito processual no caso de arguido. É uma norma genérica que se aplica a todo e qualquer interveniente processual que falte ao acto para o qual foi notificado
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
imposta ao seu legal representante, por ter faltado à audiência de partes e não ter justificado a falta, no montante de 5 UC, sendo óbvio que não se verifica ... mesma não foi aplicada por litigância de má fé, mas sim por falta injustificada a acto processual
Relator: INÁCIO MONTEIRO
questões incidentais ou processuais, designadamente respeitantes a condenação e multa por falta de comparência a acto processual, aplicável a arguidos, assistentes, testemunhas, peritos e outros intervenientes processuais. III - O despacho
Relator: BELO MORGADO
Excepcionalmente, sendo a impossibilidade de comparecimento a um acto processual impre-visível, deve a falta ser justificada mediante: - Comunicação (da impossibilidade) no dia e hora designados para a prática
Relator: HELENA LAMAS
1. Se no início da audiência não estiver presente o defensor, o