Tribunal da Relação de Coimbra

1593/00

Data
2000-06-28
Relator
BELO MORGADO
Secção
JTRC05077
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - Excepcionalmente, sendo a impossibilidade de comparecimento a um acto processual imprevisível, deve a falta ser justificada mediante: - Comunicação (da impossibilidade) no dia e hora designados para a prática do acto: -Prova da impossibilidade de comparecimento, até ao terceiro dia útil seguinte ao acto. II - Em caso de doença, devem constar do atestado médico, as especificações que permitam minimamente aferir da declarada imprevisibilidade (da impossibilidade de comparecimento).

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