86-0285
Relator: MONTEIRO DINIS
facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principos do contraditorio
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Relator: MONTEIRO DINIS
facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principos do contraditorio
Relator: SOUSA BRITO
para alem do pedido que ver exclusivamente com a natureza das normas que os factos provados convocam e não com a posição na relação laboral dos sujeitos processuais ... Contrato de Trabalho, prende-se com uma das principais especificidades da situação juridica laboral: o poder disciplinar, cuja existencia torna substancialmente diferente a posição da entidade patronal, que pode impor
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A desconformidade da lei comum em relação a Constituição , reconduz-se
Relator: ALVES CORREIA
Janeiro não e uma sanção criminal pois que não e nenhuma das penas principais que o Codigo Penal prevee, não sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal, tambem não ... medidas e de pura defesa social e pressupõem o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso e a aplicação da restrição ao uso do cheque não tem como pressuposto
Relator: ALVES CORREIA
Janeiro não e uma sanção criminal pois que não e nenhuma das penas principais que o Codigo Penal preve e, não sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal, tambem não ... medidas e de pura defesa social e pressupõem o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso e a aplicação da restrição ao uso do cheque não tem como pressuposto
Relator: ALVES CORREIA
Janeiro não e uma sanção criminal pois que não e nenhuma das penas principais que o Codigo Penal preve e, não sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal, tambem não ... medidas e de pura defesa social e pressupoem o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso e a aplicação da restrição ao uso do cheque não tem como pressuposto
Relator: ALVES CORREIA
sanção criminal, mas medida de segurança. Com efeito, não e nenhuma das penas principais que o Codigo Penal preve (cf. artigo 40 e seguintes) e, não sendo aplicada para punir ... medidas e de pura defesa social e pressupõem o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso. II - Não revestindo a medida de restrição ao uso de cheque natureza
Relator: MARIO DE BRITO
sanção criminal. Não e uma pena visto que não consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, visto que estas pressupõem o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O juizo sobre incompatibilidade material das normas do direito anterior com
Relator: SOUSA BRITO
situação juridica laboral, atingem o seu normal desenvolvimento por implicarem a quebra das prestações principais dela emergentes. IX - Por outro lado, afectam tambem o direito a retribuição do trabalho pondo ... constitui materia de reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica. XI - O facto de a primeira revisão constitucional ter promovido uma divisão dos "direitos fundamentais dos trabalhadores
Relator: MARIO DE BRITO
cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupõe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto
Relator: MARIO DE BRITO
cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupõe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto
Relator: MARIO DE BRITO
cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas co Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupõe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto
Relator: MARIO DE BRITO
cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupõe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto
Relator: MARIO DE BRITO
cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupoe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto
Relator: MARIO DE BRITO
cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupõe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um criminoso
Relator: MARIO DE BRITO
cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupoe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque "não ha um facto
Relator: MARIO DE BRITO
cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupõe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto
Relator: ALVES CORREIA
extinção da entidade empregadora operada pelo Governo-legislador, isto e, por um "factum principis", por um acto do poder publico e, por isso, estranho a vontade da entidade empregadora ... derivada da extinção da entidade colectiva empregadora. VIII - Esta solução não e prejudicada pelo facto de o preambulo do diploma anunciar a criação futura de uma entidade que vira
Relator: NUNES DE ALMEIDA
organizações representativas das actividades economicas na definição, na execução e no controlo das principais medidas economicas e sociais" (artigo 81, alinea i)), e os planos regionais assumem seguramente essa natureza ... sede noutro ponto do territorio nacional. VI - Assim, tais sindicatos são penalizados pelo facto de se filiarem em associações sindicais de grau superior, penalização essa que se afigura ilegitima