88-0603
Relator: MARIO DE BRITO
essencialmente militares e deferido pela Constituição a lei ordinaria, que os define como os factos violadores de algum dever militar ou ofensivos da segurança e da disciplina das forças armadas ... campo de aplicabilidade aos crimes essencialmente militares e como tais qualifica os factos integradores dos crimes de infidelidade no serviço militar - artigo 191, n. 4 - e de falsidade - artigo