000155
Relator: AVELINO DA COSTA
Resultando dos factos indiciados que estes não se enquadram na previsão do artigo 4 b) da Lei 8/75 - utilização dos serviços das polícias políticas "causando prejuízos morais ou materiais
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Relator: AVELINO DA COSTA
Resultando dos factos indiciados que estes não se enquadram na previsão do artigo 4 b) da Lei 8/75 - utilização dos serviços das polícias políticas "causando prejuízos morais ou materiais
Relator: RUI PESTANA
despacho de indiciação por contravenção fiscal aduaneira, em que o recorrente pretende que os factos indiciados constituem delito fiscal e não mera contravenção
Relator: SOLANO VIANA
Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, respeitantes a factos ocorridos antes da data indicada no art. 13 deste diploma
Relator: VALADAS PRETO
processo fiscal aduaneiro, por autoria do delito de contrabando, relativamente a factos ocorridos em data anterior a data indicada no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, cabe recurso
Relator: PIRES ESTEVES
I - A causa de pedir é o facto jurídico de que decorre