91-0345
Relator: NUNES DE ALMEIDA
processo civil vigora o princípio dispositivo, não podendo o tribunal condenar oficiosamente em facto diverso ou em quantidade superior à medida, ao passo que da conjugação deste artigo 12º
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
processo civil vigora o princípio dispositivo, não podendo o tribunal condenar oficiosamente em facto diverso ou em quantidade superior à medida, ao passo que da conjugação deste artigo 12º
Relator: MONTEIRO DINIS
positivamente um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes. A vinculação juridico-material do legislador a este principio não elimina
Relator: MONTEIRO DINIS
desconhecimento enquanto facto social. VII - A neutralidade estatal significa radical indiferença por toda a valoração religiosa do facto religioso mas não ja enquanto facto constitutivo de uma certa procura social ... agentes do ensino religioso. IX - Não existe, porem, qualquer impedimento constitucional para o facto de as diversas igrejas ministrarem ou poderem ministrar, sob sua exclusiva responsabilidade, o ensino da religião
Relator: MONTEIRO DINIZ
violação dos deveres profissionais que lhe são impostos, limita-se a tratar diversamente situações de facto desiguais, desigualdade que radica precisamente no diferente estatuto hierárquico dos respectivos agentes
Relator: CARDOSO DA COSTA
acordão anterior em que agravou a pena do reu por diversa qualificação dos factos, porquanto o poder jurisdicional do Supremo Tribunal de Justiça deve considerar-se esgotado com a pronuncia
Relator: SOUSA BRITO
processo: o de saber se o acórdão, não obstante se ter pronunciado sobre os factos "indiciados" ou "não indiciados", deveria conter, por imperativo constitucional decorrente da garantia de um duplo ... Tribunal da Relação, tão-só, que "arrumasse" de forma diversa a indicação dos factos na decisão. É pouco, manifestamente, para que de relevância da questão de constitucionalidade se possa falar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
possibilidade conferida ao tribunal de enquadrar juridicamente os factos em diferente tipo incriminador, e portanto também em diferente moldura penal abstracta, não condiz com a obrigatoriedade de indicar na acusação ... parte em que permite que o tribunal condene por infracção diversa da que o arguido foi acusado, quando os factos que integram o respectivo tipo incriminador constarem do libelo acusatório
Relator: VITAL MOREIRA
certa data. Não existindo nenhuma relação de adequação entre este facto e a consequencia que lhe foi ligada, a diversidade de tratamento entre os recorrentes e, por isso, arbitraria ... privação retroactiva de direitos. IV - A norma citada, porem, e susceptivel de outra interpretação, diversa da que lhe foi dada pelo tribunal "a quo" e não passivel de juizo
Relator: CARDOSO DA COSTA
Tribunal Constitucional, não e prejudicada pelo facto de, em virtude de meros "lapsi calami", o requerente indicar normas diversas das que pretendeu invocar. II - A reserva do regime geral
Relator: MONTEIRO DINIS
principio do duplo grau de jurisdição a decisão condenatoria, quer quanto a materia de facto, quer quanto a materia de direito. II - Nada impõe, porem, no texto constitucional ... pelo Ministerio Publico porque e diversa a natureza desses despachos e diversas são as consequencias que deles advem. VII - Acresce que, pese embora o facto de o posicionamento do arguido
Relator: SOUSA BRITO
I - A linha jurisprudencial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da convolação, tem
Relator: RIBEIRO MENDES
regulamentação. II - Quando uma lei nova passa a disciplinar para o futuro de forma diversa o conteudo de certa relação juridica - no caso concreto, a contagem do tempo de serviço ... juridica de emprego publico que vincula certas categorias de professores ao Estado - abstraindo do facto gerador dessa relação (acto administrativo de nomeação, etc.), "entender- -se-a que a lei abrange
Relator: RAUL MATEUS
tenha admitido diversos graus de jurisdição, seja consentida, ao nivel dos varios graus admitidos, a via de recurso, sem quaisquer discriminações de ordem economica. VI - O facto de a Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucionalidade diversas daquelas que vem postas no pedido relativamente as normas ai referenciadas. III - Para tanto não constitui impedimento que o Tribunal Constitucional haja de socorrer-se de factos ... causa operado pela norma do artigo 2, alinea a), do decreto em exame, a factos situações ou circunstancias objectivos ligados a aplicação do trabalhador ou fundados em motivos economicos, tecnologicos
Relator: ALVES CORREIA
data anterior a da entrada do requerimento iniciador do presente processo. II - O facto do o Governo aprovar actos normativos respeitantes a materias inscritas no ambito da competencia parlamentar não ... verificação de inconstitucionalidade organica. III - Desde que tais normas não crim um ordenamento diverso do ja existente, limitando-se a retomar e a reproduzir substancialmente o que ja constava
Relator: TAVARES DA COSTA
diversas fases, uma vez consumadas e não contestadas no tempo util para o efeito concedido legalmente, não podem sofrer impugnação posterior, se ja ocorre fase diversa do "iter" processual ... artigo 103 da Lei Eleitoral, a petição deve especificar "os fundamentos de facto e de direito do recurso" e ser acompanhada de todos os elementos de prova, "incluindo copia
Relator: ALVES CORREIA
prova, não a prova produzida. XII - O conteudo da fundamentação das respostas aos factos quesitados ha-de ser necessariamente influenciado pela circunstancia de as respostas serem dadas por um colectivo ... podendo o fundamento real de cada resposta num certo sentido ser diverso de juiz para juiz, ou oferecer entre todos cambiantes significativas, teria necessariamente uma tal motivação de limitar
Relator: MARTINS DA FONSECA
factos necessarios a apreciação do seu recurso, em ordem a habilitar o Tribunal a decidir. II - As irregularidades ocorridas no apuramento geral - designadamente quanto a distribuição dos mandatos pelas diversas
Relator: TAVARES DA COSTA
factos susceptiveis de constituirem ilicito criminal nas areas da corrupção e da criminalidade economica-financeira - que pode prolongar-se por tempo indeterminado e ser subjectivamente direccionada - são qualitativamente diversas
Relator: ALVES CORREIA
possibilita a criação de uma comissão parlamentar de inquerito para averiguar um facto ou uma situação que foi objecto de um processo judicial com decisão transitada em julgado, não viola ... principio da reserva da função jurisdicional aos tribunais dada a profunda e radical diversidade entre os objectivos prosseguidos pela comissão ou pelo tribunal. XVIII