321 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 3

    318/05.6TBLLE.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    Este prazo processual de 6 meses é contínuo e não se suspende durante as férias judiciais, sendo aplicável à propositura de ações englobando-se nesta expressão a instauração do incidente ... habilitação de herdeiros, mas quando tal prazo termine em férias judiciais, o seu termo transfere-se para o 1º dia útil, após o decurso das mesmas, não podendo a parte

  2. TRCcitado por 1

    1786/04

    Relator: GARCIA CALEJO

    isto é, não se suspendem aos sábados domingos e feriados) suspendendo-se apenas nas férias judiciais (ou seja, de 22/12 a 3/1, do domingo de Ramos a segunda- feira ... processos judiciais referentes a .arrendamentos rurais têm o carácter de urgência. Tendo esta natureza urgente, teremos de concluir que os respectivos prazos judiciais se não suspendem em férias judiciais

  3. TCANcitado por 2só sumário

    00571/13.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    CPTA) para a impugnação de atos administrativos, quando esse prazo abranja período correspondente a férias judiciais é contínuo, mas suspende-se durante as férias judiciais. 3 - Quando o prazo abranja ... período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em 90 dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 138.º, números

  4. TCANcitado por 2só sumário

    00459/12.3BEPNF

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    pelo que ao mesmo é aplicável o CPC, correndo continuamente mas suspendendo-se em férias judiciais, transferindo-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar ... oposição iniciou-se em 27/03/12. VI - Considerando que no ano de 2012, as férias judiciais da Páscoa (do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa – cfr. artigo 12º

  5. TREcitado por 1

    11/08.8TBRDD.E1

    Relator: JOÃO MARQUES

    respeita aos processos urgentes, nenhum prazo processual se suspende durante as férias judiciais, tal não pode deixar de significar que também devem ser praticados, no decurso de tais férias, todos ... carácter de urgência. Assim, nos processos urgentes tudo se passa como se não houvesse férias judiciais, devendo por isso considerar-se dias úteis, para os efeitos do artº

  6. TREcitado por 1

    1958/10.7TBSTR.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    advogado que entrega uma contestação neste circunstancialismo:o constituinte, no decurso do período de férias judiciais, pede o patrocínio forense para contestar uma acção, de natureza urgente, depois de decorrido ... este efeito; o advogado remete a contestação para o tribunal no último dia das férias judiciais mas já fora do prazo a que se referia

  7. TRCcitado por 1só sumário

    2897/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    Enquanto o procedimento revestir carácter urgente, o prazo processual é contínuo, correndo durante as férias judiciais, com a ressalva apenas de que, se terminar em dia em que os Tribunais ... seguinte. III - Quando deixar de revestir carácter urgente, o prazo suspende-se durante as férias judiciais, voltando a correr após estas. IV - Não tendo a requerida sido ouvida previamente, quando

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00465/17.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    CPTA) à regra da continuidade dos prazos e à sua suspensão em férias judiciais. II – Em face do atualmente disposto no nº 2 do artigo 58º do CPTA, decorrente ... administrativa tendente à impugnação de atos administrativos não se suspende durante os períodos de férias judiciais. III – Em conformidade com o artigo 279º alínea c) do Código Civil o prazo

  9. TCANcitado por 1só sumário

    01106/18.5BEAVR

    Relator: Celeste Oliveira

    acordo com o disposto no artigo 144.º do CPC, suspendendo-se durante as férias judiciais. 3- O CPTA, na versão operada pela entrada em vigor do Decreto ... desse normativo, que os prazos em causa se contam continuamente, sem suspensão durante as férias judiciais.* * Sumário elaborado pela relatora

  10. TCANcitado por 4só sumário

    01198/18.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    termos do artigo 279° do Código Civil de modo contínuo, sem suspensão durante as férias judiciais; I.2-no caso, o regime aplicável é o da anulabilidade e não o da nulidade

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 55/1991

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    magistrados judiciais e do Ministerio Publico gozam as suas ferias durante o periodo legal de ferias judiciais, sem embargo da realização do serviço de turno que lhes couber ... Ministerio Publico (LOMP): 2 - O serviço urgente dos tribunais judiciais durante o periodo das ferias judiciais - de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, de domingo de Ramos a segunda

  12. TRC

    296/04.9TBPMS-H.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    enquanto dilação, à disciplina dos prazos processuais, designadamente a sua suspensão pelo decurso de férias judiciais. 2. - Assim, sendo aquele terceiro dia útil posterior um dia de férias judiciais ... caso, reclamação contra a não admissão de recurso) no primeiro dia (útil) após férias judiciais. 3. - Nesse caso, o prazo perentório não se inicia antes, por tal não poder ocorrer

  13. TRC

    287/12.6JACBR-B.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    diligência processual é designada por despacho proferido fora do período das férias judiciais e agendada para o mesmo período, entendemos não haver dúvidas que é respeitada a regra ... C.P.P.. Dito de outro modo, o despacho proferido fora do período das férias judiciais só é regular, nos termos do art.103.º, n.º 1 do C.P.P., se designar

  14. TCANsó sumário

    00298/10.6BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    CPTA) para a impugnação de atos administrativos, quando esse prazo abranja período correspondente a férias judiciais é contínuo, mas suspende-se durante as férias judiciais. Assim, quando o prazo abranja ... período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em 90 dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 138.º, números