Recomendação n.º 1/B/2011
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
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A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Presidente do Conselho de Administração do Hospital de São Sebastião, E.P.E. Rec
Número: 19/A/2006 Data: 20-12-2006 Entidade visada: Presidente do Conselho de
Número:13/A/2004 Data: 30-11-2004 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Sintra Rec. n.º 13/ A/2004 Proc
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
Ministra da Saúde Rec. n.º 38/ A/00 Proc.:R-3064/93
efeito. Absolutamente extraordinário, este processo seria a "última e derradeira" hipótese de inscrição na Associação, no entender do Governo. No entanto, desde logo este processo extraordinário de regularização levantou variadas ... âmbito do cumprimento destes objectivos se tornava essencial "a continuação da suspensão do processo excepcional de candidatura à inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, criado pelo Despacho
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99
Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais R-778
Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Norte
proferida decisão nos processos disciplinares em causa com a urgência requerida. O PROVEDOR DE JUSTIÇA José Menéres Pimentel ________________________________ (1)"A instrução do processo deve iniciar- se no prazo máximo ... entidade que o mandou instaurar, sob proposta fundamentada do instrutor, nos casos de excepcional complexidade
natureza, pela sua complexidade e diversos interesses envolvidos, seja apreciado de forma muito cuidadosa na procura de equilíbrios porventura difíceis de atingir. Deve ser um processo claro, transparente, competente ... Outubro. RECOMENDO A Vossa Excelência: 1. A continuação da suspensão do processo excepcional de candidatura à inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, criado pelo Despacho n.º 8470/97
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Número: 26/ B/96
necessidade de se criarem os meios legais e regulamentares necessários à total transparência deste processo, criando vinculações positivas ou negativas para qualquer actuação do género da contida no Despacho Normativo ... priori". Qualquer solução adoptada agora arrisca- se a tornar mais opaco e complexo o processo de candidatura deste ano. Tendo em conta a proporcionalidade entre os prejuízos eventualmente causados pelo
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Processo:R - 3726/94 Rec. nº 51A/95
Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Rec. n.º 112/ A/92