20 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    01899/24.0BELRA.1.S1

    Relator: NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    fornecimento de água ao consumidor constitui a prestação de um serviço público essencial -cf. arts. 1.º e 2.º, alínea b) da Lei n.º 23/96 ... julho. II - O litígio emergente da prestação defeituosa de serviço público essencial de abastecimento de água ao consumidor está excluído da competência dos tribunais administrativos e fiscais

  2. TC-CONFsó sumário

    015618/22.2T8LSB.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    gestão” dos administradores das empresas públicas eleitos em assembleia geral dos acionistas regendo-se, essencialmente, por normas de direito privado, assume a natureza privatística, como estava na mens legislatoris

  3. TC-CONFsó sumário

    015/25.6YFLSB-CP

    Relator: NUNO GONÇALVES

    fornecimento de água é um direito humano fundamental e um bem público essencial à preservação da saúde pública e do bem-estar das populações, assim definido

  4. TC-CONFsó sumário

    082/25.2T8ORM.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    saneamento e do tratamento de resíduos é um direito fundamental e um bem público essencial à preservação da saúde pública e do ambiente, assim definido a Lei n.º 23/96

  5. TC-CONFsó sumário

    05191/24.2T8MTS.P1.S1.

    Relator: NUNO GONÇALVES

    requisitos da celebração e da manutenção do contrato de fornecimento de água, bem público essencial. III - Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da ação cautelar em que o consumidor

  6. TC-CONFsó sumário

    01514/22.7T8PVZ.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    cautelar respeitante a uma relação de consumo referente à prestação de um serviço público essencial, excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos da nova alínea

  7. TC-CONFsó sumário

    05016/19.0T8MTS.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    ligação à rede pública de saneamento, que “não assume a qualificação de serviço público essencial, como acto prévio ao serviço a prestar” (acórdão do Supremo Tribunal Administrativo