00539/24.2BEPRT
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
sido realizado, foi totalmente omitida a entrega de cópias do requerimento inicial do arresto e dos documentos anexos a tal articulado, bem como da decisão que decretou o arresto, pelo
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Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
sido realizado, foi totalmente omitida a entrega de cópias do requerimento inicial do arresto e dos documentos anexos a tal articulado, bem como da decisão que decretou o arresto, pelo
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
causa de pedir e o pedido são indicados pelo autor no seu articulado inicial – alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 552º do Código de Processo Civil ... réu. 2. A autora indicou no caso concreto como causa de pedir, no seu articulado inicial, o facto de ter trabalhado para uma pessoa singular de 01.09.2003 até
Relator: Joaquim Cruzeiro
falta na contestação de impugnação especificada, não acarreta necessariamente a confissão dos factos articulados, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios. II- No caso de mora ... autos verificando-se que a recorrente solicitou a atribuição do subsídio de desemprego e entregou para o efeito, relativamente ao período em que deixou de receber vencimentos, declaração de retribuição
Relator: Tiago Miranda
Sentença de declaração de insolvência, atentos os poderes/deveres do administrador e as apreensões e entrega, a este, de todos os documentos contabilísticos e bens da insolvente, cessa não ... responsabilidade subsidiária, é da Autoridade Tributária exequente o ónus de alegar, no articulado próprio que é a contestação, os factos integrantes da continuação da gestão da insolvente pelo mesmo oponente
Relator: Ana Paula Portela
Não constitui nulidade da sentença a preterição de inquirição de testemunhas requerida no articulado inicial porquanto a produção de prova testemunhal nesta espécie de processos é legalmente inadmissível ... instância de recurso jurisdicional está delimitada pelos factos alegados pelo requerente em sede do articulado inicial sendo por estes que cumpre aferir se a decisão recorrida padece dos erros
Relator: Helena Ribeiro
1- Verifica-se a omissão de pronúncia quando o juiz deixe de
Relator: TIAGO MIRANDA
I – Não incorre em omissão de pronúncia, com o feito do artigo