Parecer n.º 62/1993
Relator: GARCIA MARQUES
redacção dada pela Lei n 31/87, de 9 de Julho; 2 - A "entidade pública independente prevista na Constituição ou na lei", a que se refere a alínea d) do artigo ... Nestes termos, o Conselho Nacional de Educação não é subsumível à qualificação de "entidade pública independente", para os fins indicados na conclusão anterior; 4 - Para os efeitos da aplicação