Parecer n.º 65/1967
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - A questão traduz-se, fundamentalmente, em apurar se a percentagem devida
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - A questão traduz-se, fundamentalmente, em apurar se a percentagem devida
Relator: CAMPOS COSTA
Para base do calculo da pensão de aposentação dos aferidores não deve
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - A questão traduz-se, fundamentalmente, em apurar se a percentagem, devida
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
perdera, a favor do Estado, a comparticipação, que normalmente deveria receber, nas percentagens e emolumentos gerais excedente ao quantitativo que integra o seu vencimento de exercicio, pelo tempo que perdurar
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Decreto-Lei n 37817, de 11 de Maio de 1950, abrange os emolumentos gerais e outras imposições cobradas pelas alfandegas, com excepção do imposto do selo do despacho (artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
emolumentar e emolumentos pessoais; 2 - No âmbito dos registos (civil, predial,comercial e de automóveis) e do natariado, os funcionários percebem determinados emolumentos que a lei expressamente qualifica como emolumentos ... 102/88, de 25 de Agosto; 5 - O vencimento, a participação emolumentar e os emolumentos pessoais a que têm direito o pessoal dos registos e do notariado aferem-se mensalmente perante
Relator: C. M. Rodrigues
própria, mas não exclusiva, a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos arts. 11º e 12º do DL nº 323/89, de 26.09., quanto aos actos previstos no mapa ... adjunto de Conservador e Notário a reposição de quantias referentes à participação emolumentar processada pela substituição dos titulares dos serviços a que respeitam, cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro
Relator: LOPES ROCHA
base de calculo da percentagem emolumentar a que se refere a alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, as diuturnidades gerais da função publica, não enferma
Relator: Francisco Rothes
emolumentos registrais - por estes terem a natureza de impostos e aquela lei não ter sido emitida pela Assembleia da República ou mediante autorização desta, pelo Governo -, não gera a nulidade ... Constituição da República Portuguesa. VI - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos registrais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts
Relator: Francisco Rothes
emolumentos notariais - por estes terem a natureza de impostos e aquela lei não ter sido emitida pela Assembleia da República ou mediante autorização desta, pelo Governo - não gera a nulidade ... Constituição da República Portuguesa. IV - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos notariais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts
Relator: Francisco Rothes
emolumentos registrais " por estes terem a natureza de impostos e aquela lei não ter sido emitida pela Assembleia da República ou mediante autorização desta, pelo Governo ", não gera a nulidade ... Constituição da República Portuguesa. IV - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos registrais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353
Relator: Francisco Rothes
emolumentos notariais e registrais - por estes terem a natureza de impostos e aquela legislação não ter sido emitida pela Assembleia da República ou mediante autorização desta, pelo Governo -, não gera ... VIII - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos notariais e registrais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
terceiros pelos contratos de concessão, só a apresentação da apólice com as condições gerais, especiais e particulares permite cumprir cabalmente a obrigação. De resto, em termos de tratamento igual ... caução, conservando as quantias liquidadas como rendas de superfície e como taxas ou emolumentos. 37.ª – A interpelação admonitória do cocontratante para pôr termo à mora no cumprimento, prevista
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O conceito de "vencimento" usado nos ns 1 e 2 do
Relator: José Correia
I)- O instituto do apoio judiciário plasma a consagração constitucional do disposto