022/03
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
causa de acordo com os termos em que ela foi proposta, seja quanto aos elementos objectivos, seja quanto aos elementos subjectivos. II - O pedido do autor funciona, assim, como
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Relator: CÂNDIDO DE PINHO
causa de acordo com os termos em que ela foi proposta, seja quanto aos elementos objectivos, seja quanto aos elementos subjectivos. II - O pedido do autor funciona, assim, como
Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
função de um elemento subjectivo —Estado e demais entes públicos e titulares dos seus órgãos ou agentes — e de um elemento objectivo — prejuízos decorrentes de actos de gestão pública — não
Relator: MANSO PRETO
olhar aos termos em que a acção foi posta, seja quanto aos seus elementos objectivos (maxime natureza da providencia solicitada ou do direito para o qual se pretende a tutela
Relator: SANTOS BOTELHO
função dos termos em que a acção é proposta, seja quando aos seus elementos objectivos (natureza da providência solicitada ou do direito para o qual se pretende a tutela judiciária
Relator: VALADAS PRETO
contratos de empreitada de obras públicas são contratos administrativos quando reúnam os seguintes elementos: figurarem como sujeitos da relação contratual a Administração, por um lado, e um particular (empreiteiro ... como a entende o art.1 do Dec-Lei 48871; ser um imóvel o objecto da prestação. II - O termo "Administração" do parágrafo 2 do art. 815 abrange também as autarquias