01996/14.0BELSB.S1
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
como um contrato de trabalho em funções públicas o vínculo estabelecido com o Estado Português, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 3 do artigo
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Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
como um contrato de trabalho em funções públicas o vínculo estabelecido com o Estado Português, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 3 do artigo
Relator: MANUEL DE SIMAS SANTOS
teor desta pretensão e dos fundamentos em que se estriba, sendo, para este efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma ... atinente ao mérito da pretensão), mas sendo igualmente certo que o tribunal não está vinculado às qualificações jurídicas efectuadas pelo requerente ou autor. II - Perante a cláusula aberta de definição
Relator: MACEDO DE ALMEIDA
teor desta pretensão e dos fundamentos em que se estriba, sendo, para este efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma ... atinente ao mérito da pretensão), mas sendo igualmente certo que o tribunal não está vinculado às qualificações jurídicas efectuadas pelo requerente ou autor. II - O facto de a lei dispor
Relator: MÁRIO TORRES
teor desta pretensão e dos fundamentos em que se estriba, sendo, para este efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma ... atinente ao mérito da pretensão), mas sendo igualmente certo que o tribunal não está vinculado às qualificações jurídicas efectuadas pelo requerente ou autor. II - O facto de a lei dispor
Relator: TERESA DE SOUSA
conhecimento de pedido indemnizatório decorrente de acidente sofrido pelo trabalhador. III – Este contrato, embora vinculasse o sinistrado a uma Junta de Freguesia, regia-se pelo Código do Trabalho ... comum, tem de ser anulada. IV – Para que tal anulação opere plenamente os seus efeitos, o processo a remeter ao Tribunal do Trabalho, para aí prosseguir os seus termos
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
conhecimento das repercussões indemnizatórias de um acidente sofrido pelo trabalhador. III – Esse contrato, embora vinculasse o sinistrado a uma Junta de Freguesia, regia-se pelo Código do Trabalho ... comum, tem de ser anulada. IV – Para que tal anulação opere plenamente os seus efeitos, o processo a remeter ao Tribunal do Trabalho, para aí prosseguir os seus normais termos