Tribunal de Conflitos

01996/14.0BELSB.S1

Data
2021-10-13
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P28427
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Cabe à Jurisdição Administrativa conhecer de uma acção na qual a autora, configurando como um contrato de trabalho em funções públicas o vínculo estabelecido com o Estado Português, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção vigente à data da propositura da acção, formula os pedidos de declaração de nulidade de um pretenso contrato de avença e de declaração de que a relação contratual existente entre as partes “revestiu a natureza jurídica de um contrato de trabalho em função pública”.

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