Tribunal Central Administrativo Norte
01830/08.0BEBRG
- Data
- 2018-03-22
- Relator
- Pedro Vergueiro
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Adquirindo o concessionário ou subconcessionário o estatuto de proprietário das construções que edificou no exercício do direito de uso privativo do terreno do domínio público, as quais são objecto de descrição autónoma tanto no registo como na matriz predial, como prédios urbanos, é ele sujeito passivo de IMI, nos termos do art. 8º nº 1 do Código do IMI.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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