Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 53/1973

Data
1974-05-30
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Sumário

Os terrenos situados dentro da area de jurisdição da Administração Geral do Porto de Lisboa que, por virtude do recuo das aguas do rio Tejo, fiquem a distar mais de 50 metros da linha limite do leito do mesmo rio, deixam de pertencer ao dominio publico hidrico, mas continuam integrados no dominio publico do Estado afecto aquela administração portuaria.

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