Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 53/1973
- Data
- 1974-05-30
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Sumário
Os terrenos situados dentro da area de jurisdição da Administração Geral do Porto de Lisboa que, por virtude do recuo das aguas do rio Tejo, fiquem a distar mais de 50 metros da linha limite do leito do mesmo rio, deixam de pertencer ao dominio publico hidrico, mas continuam integrados no dominio publico do Estado afecto aquela administração portuaria.
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