91-0265
Relator: MONTEIRO DINIS
documentos por esta detidos e em que haja interesse proprio e directo, havera de salvaguardar os documentos considerados "secretos" e os documentos de trabalho de caracter interno, havera em suma
15 resultados nos descritores e sumários · 383 no texto integral
Relator: MONTEIRO DINIS
documentos por esta detidos e em que haja interesse proprio e directo, havera de salvaguardar os documentos considerados "secretos" e os documentos de trabalho de caracter interno, havera em suma
Relator: TAVARES DA COSTA
bancárias por titulares analfabetos, as instruções de serviço internas acolheram o "uso bancário" que se contenta com uma declaração feita em documento particular com a assinatura a rogo do titular
Relator: ALVES CORREIA
exercicio do direito a informação, são concebiveis situações nas quais o acesso nos documentos detidos pela Administração constitui um instrumento indispensavel para a concretização do direito de informação dos interessados ... todos os documentos e registos administrativos que o compunham, e de obter as certidões necessarias, desde que não digam respeito a materia relativa a segurança interna e externa, a investigação
Relator: MAGALHÃES GODINHO
capacidade e aos documentos juntos (artigo 5, ns. 3 e 4, do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro); b) As exigencias legais da democraticidade interna e quanto
Relator: MARIO DE BRITO
considere uteis - desde que essa informação não ponha em causa os valores da segurança interna e externa, da investigação criminal e da intimidade das pessoas - sobre toda e qualquer fase ... direito de consulta do processo e de obtenção de certidões o acesso aos documentos nominativos relativos a terceiros, desde que excluidos os dados pessoais que não sejam publicos, nos termos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Interposto o recurso em ordem ao artigo 70º, nº 1, alínea
Relator: ANTONIO VITORINO
pedidos requerentes encontram-se devidamente apresentados, mostrando os documentos juntos ao requerimento que as deliberações de constituição da coligação em causa foram adoptadas pelos orgãos dos respectivos partidos para ... devendo a respectiva denominação, sigla e simbolo ser simultaneamente comunicados ao Ministerio da Comunicação interna. III - Realizando-se as proximas eleições autarquicas no dia 12 de Dezembro
Relator: BRAVO SERRA
eles apresentada: - juntar, aos requerimentos corporizadores do pedido, a relação nominal dos peticionante, os documentos comprovativos da sua inscrição no recenseamento eleitoral, o projecto de estatutos do registando partido ... capacidade, quer quanto a efectivação das respectivas formalidades; - obedecerem, a sua organização interna, formas de fusão, cisão ou dissolução e indole nacional geral, as exigencias legais de democraticidade, por forma
Relator: SOUSA E BRITO
associações sindicais. XIV - O escrutinio indirecto, praticado no movimento sindical portugues e europeu, documenta uma realidade historica, anterior a Constituição de 1976, que o legislador constituinte e as sucessivas revisões ... B/75, e materialmente inconstitucional, por violação da liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais e, cumulativamente, porque constitui uma restrição da liberdade sindical desproporcionada por não se limitar
Relator: RIBEIRO MENDES
Republica ou o Primeiro- -Ministro, e pelo tempo estritamente necessario a salvaguarda da segurança interna e externa do Estado. VI - Embora tal norma introduza uma restrição a diferentes disposições constitucionais ... constitucionais protegidos, nomeadamente a independencia do Pais, a integridade do seu territorio, a segurança interna e externa da comunidade politica. VII - Dados os apertados condicionalismos estabelecidos, considera
Relator: MONTEIRO DINIS
inscrição; a liberdade de não inscrição; e a liberdade de organização e regulamentação interna. VI - Procurando preencher o conteudo da liberdade sindical a partir destes destaques, podera dizer ... sindicatos e a liberdade de filiação, as liberdades de organização e de governo interno dos sindicatos e a sua independencia de gestão face a qualquer tutela externa, particularmente face
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal de Contas da Republica, ao previamente fiscalizar a legalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Com a entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82, de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Juntos ao processo requerimentos de desistencia da queixa apresentada contra o
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem