Tribunal Constitucional (até 1998)

PP-0032

Data
1985-07-10
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00000290
Decisão
Defere pedido de inscrição no registo dos partidos politicos do Partido Renovador Democratico.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não se detecta qualquer violação das pertinentes disposições constitucionais e legais quanto: a) Ao numero e requerentes, a sua capacidade e aos documentos juntos (artigo 5, ns. 3 e 4, do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro); b) As exigencias legais da democraticidade interna e quanto a inserção de determinadas normas nos estatutos (artigos 7, 10 e 11 do Decreto-Lei n. 595/74. c) Aos dizeres da denominação, da sigla e do desenho, cores e letras do simbolo, e da sua comparação com as denominações, siglas e simbolos de partidos politicos ja legalizados (artigos 51, n. 3, da Constituição, e 5, n. 6, do Decreto-Lei n. 595/74. II - Consequentemente, deve deferir-se o pedido de inscrição no registo proprio do Tribunal Constitucional requerido pelo Partido Renovador Democratico.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.