131 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    02740/11.0BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    natural da mesma ter sido concedida confessadamente com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCANsó sumário

    03164/16.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    afastamento coercivo do território nacional; não tendo prestado declarações falsas ou enganosas, nem apresentado documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos, nem tendo cometido atos criminosos

  3. TCANsó sumário

    00752/23.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    discricionários considerou melhor prosseguir o interesse público. 3- As propostas que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem falsas declarações, devem ser excluídas, conforme se prescreve ... falsidade do documento pode resultar de uma declaração do concorrente ou de terceiro, e para que uma declaração seja considerada falsa, exige-se que a mesma tenha sido prestada culposamente

  4. TCANcitado por 1só sumário

    03276/09.4BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    facturas falsas são documentos nos quais se declara a prestação de um serviço ou a venda de bens que não correspondem a operação realmente existente. Ficciona-se uma realidade ... não existe ou, pelo menos, não existe tal como nelas se documenta. 2. Destinam-se a ser contabilizadas pelo beneficiário como custos (gastos ou perdas, art. 23º do CIRC) para

  5. TCANsó sumário

    02885/18.5BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    preocupação de criar a aparência de o documento é genuíno ou autêntico. Nestes casos o documento deixa de ser genuíno ou autêntico por haver sido quebrada a normal coincidência entre ... desarmonia entre a declaração efectuada e a declaração documentada ou uma narração e/ou descrição de factos falsos, sendo, por isso, em qualquer dos casos, inverídico o conteúdo do documento

  6. TCANsó sumário

    00027/00 - COIMBRA

    Relator: Aníbal Ferraz

    impugnante ter suportado registos, na sua contabilidade, com base em documentos ilegais, concretamente, “facturas falsas”. 2. Se as aludidas regras disciplinadoras da repartição do ónus da prova são, máxime ... utilização de “facturas falsas”, que os pagamentos relativos aos valores do IVA inscrito nestas se faça com recurso a meio de pagamento (cheque) capaz de documentar cabalmente e sem margem

  7. TCANsó sumário

    00079/07.4BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    realização de actos inúteis. II. A apreciação administrativa baseada em documentos verdadeiros que instruíram requerimento alegadamente falso não se mostra contaminada por esta falsidade. III. O indeferimento de pedido