Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
62 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: EDGAR VALENTE
encontra(m), concretamente, a hora, minuto e segundo em que, no respectivo suporte digital, se inicia e termina o concreto segmento daquela declaração ou testemunho: só assim cada parte seleccionada ... recorrida. Por exemplo, é insuficiente a indicação genérica de um depoimento, de um documento, de uma perícia ou de uma escuta telefónica realizada entre duas datas ou a uma pessoa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
promessa conste de documento assinado pelos promitentes ou pelo promitente, consoante a promessa seja bilateral ou unilateral, bastando documento particular. 3 - A aposição de uma impressão digital num documento não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
proposta da autora, individualmente considerados, ter aposta qualquer assinatura digital qualificada, se apenas se apresentaram como prova contrária documentos dos quais não resulta terem todos aqueles documentos assinatura qualificada
Relator: FRANCISCO MATOS
I – As partes têm a faculdade de juntar documentos aos autos até
Relator: SOFIA DAVID
Num concurso urgente, atento o estipulado nos artigos 62º, 70º, 156º, 267º
Relator: ELISA SALES
associado um certificado digital que garanta de forma permanente a qualidade profissional do signatário. II – Os certificados digitais qualificados são ficheiros electrónicos autenticados com assinatura digital qualificada (ou seja ... autógrafa dos documentos como forma escrita sobre suporte de papel (art. 7.º, n.º 1, do DL n.º 290-D/99), no caso de um documento digital, a assinatura
Relator: ROSÁLIA CUNHA
vinculação integra matéria de natureza jurídico-valorativa. III - A aposição de uma impressão digital num documento particular não tem o valor de uma assinatura e não vincula contratualmente
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
LADA, e ainda que demande a conversão dos documentos para um formato digital. III - Sem prejuízo, na hipótese de, encontrando-se os documentos em suporte físico, mas vindo requerida ... recai o dever de prestar a informação que a sua conversão para um formato digital envolve “um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos”, não lhe recaia
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
aposição da impressão digital em documento por quem não saiba, ou não possa assinar, prevista no artigo 51.º do Código do Notariado, só constitui exigência legal nos casos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acção é a de saber se foi aposta em todos e cada um dos documentos que compõem a proposta da Autora a assinatura eletrónica qualificada exigida pelos artigos ... impugnação administrativa, julga improcedentes os argumentos da autora e concluindo que a assinatura digital constante dos documentos que compõem a sua proposta, não é a assinatura digital qualificada exigida
Relator: SOFIA DAVID
pendente) à necessidade de exame de tal processo, por esse processo conter documentos não inclusos digitalmente. Consequentemente, o pedido de confiança do processo físico, actualmente, deve ser fundado em razões
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
LADA, e ainda que demande a conversão dos documentos para um formato digital. III - Sem prejuízo, na hipótese de, encontrando-se os documentos em suporte físico, mas vindo requerida ... recai o dever de prestar a informação que a sua conversão para um formato digital envolve “um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos”, não lhe recaia
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
tacográfico digital, um disco diagrama (cartão tacográfico) em nome de outra pessoa, não integra o crime de falsificação de notação técnica, nem o crime de uso de documento de identificação
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
submissão de uma proposta num ficheiro em formato PDF assinado digitalmente que agrupou um documento de apresentação obrigatória [lista de preços unitários] não cumpre a exigência da assinatura individualizada
Relator: Catarina Almeida e Sousa
requisitos: i) Identifica de forma unívoca o titular como autor do documento; ii) A sua aposição ao documento depende apenas da vontade do titular; iii) É criada com meios ... Agosto, que regulava a validade, eficácia e valor probatório dos documentos electrónicos e a assinatura digital). 2 - Constando do SITAF duas sentenças relativas ao mesmo processo, nos termos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Documento eletrónico é o documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados, integrando um tertium genus face à forma escrita e oral. II - O documento eletrónico é um meio de prova ... D/99, de 2.8, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, e que decorrem da sua específica natureza, se encontra também subordinado às regras gerais
Relator: Hélder Vieira
Tais documentos carregados nas plataformas electrónicas deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada, sendo que no caso em que o certificado digital não possa ... deverá submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do subscritor. III — Se o concorrente detiver um certificado digital qualificado que permita relacionar directamente
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Tais documentos carregados nas plataformas electrónicas deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada, sendo que no caso em que o certificado digital não possa ... deverá submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do subscritor. IV. Se o concorrente detiver um certificado digital qualificado que permita relacionar directamente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
mesmos poderem ser considerados plenamente provados pelos documentos que os suportam. VI) -Uma vez que todas as propostas se mostram assinadas digitalmente e cumprem as formalidades legal e regulamentarmente determinadas