93-0853
Relator: MONTEIRO DINIS
prazo de interposição concedido por lei (pois que, para tanto, haveria de se juntar documento comprovativo do dia e hora em que a afixação do edital que proclama os resultados
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Relator: MONTEIRO DINIS
prazo de interposição concedido por lei (pois que, para tanto, haveria de se juntar documento comprovativo do dia e hora em que a afixação do edital que proclama os resultados
Relator: BRAVO SERRA
eles apresentada: - juntar, aos requerimentos corporizadores do pedido, a relação nominal dos peticionante, os documentos comprovativos da sua inscrição no recenseamento eleitoral, o projecto de estatutos do registando partido
Relator: RAUL MATEUS
referencia expressa ao partido que as propõe, figurem nos autos a par de documento comprovativo dos poderes do respectivo mandatario. III - A lei não distingue entre grandes e pequenas irregularidades
Relator: MARIO AFONSO
I - A representação dos partidos politicos aplicam-se , com as necessarias adaptações
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
constam do documento anexo ao requerimento inicial. V - Os documentos juntos ao pedido mostram que os partidos requerentes se encontram devidamente representados e comprovam a regularidade das deliberações que lhes
Relator: MONTEIRO DINIS
qualidade, que invocou, de secretario-geral de um dos partidos da coligação, consistente em documento notarial em que se ve reconhecida a assinatura do requerente nessa qualidade e em declaração ... reconhecida, do Presidente da Mesa do Congresso do partido, ainda que não esteja formalmente comprovada a qualidade deste subscritor. II - Mesmo que se admitisse a legitimidade da transferencia de poderes
Relator: BRAVO SERRA
I - O recurso contencioso para apreciação das decisões tomadas sobre reclamações ou
Relator: NUNES DE ALMEIDA
entendeu o legislador que os meios probatórios especialmente atendíveis deveriam ser a perícia, os documentos e a própria inspecção judicial. Esta opção não se afigura arbitrária ou irrazoável, atendendo ... realização de diligências com vista ao apuramento desses factos, se eles não estiverem suficientemente comprovados nos autos