147 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 4

    166/14.2TTTMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    serviço em cargos de chefia é apenas o referente à retribuição base e diuturnidades, até ao momento em que lhe couber, por actualização das tabelas salariais ou por evolução ... categorias ou grupos profissionais, retribuição e diuturnidades que somem quantitativos superiores; ii. Por isso, cessada a comissão de serviço era lícito à empregadora retirar ao trabalhador o pagamento do subsídio

  2. TRG

    1506/21.3T8BRG.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Não deve considerar-se o valor das diuturnidades incluído no valor das retribuições, comissões e prémios de produtividade que a empregadora pagava ao trabalhador quando o próprio CCT prevê ... auferida pelo trabalhador ser em valor superior à prevista no CCT acrescida das respectivas diuturnidades, estipulando que, mesmo nesse caso, são devidas diuturnidades, e a empregadora tampouco alegou ter acordado

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 242/1978

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, que estabeleceu a generalização de diuturnidades a todos os trabalhadores da função publica, esta parcialmente revogado pelas Leis ns 85/77 e 39/78 ... 85/77 e 39/78 (cfr artigos 198 n 2 e 227, respectivamente) a materia de diuturnidades dos magistrados passou a ser por elas regulada, deixando de vigorar nesta parte, o Decreto

  4. TRE

    1154/25.9T8EVR.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    trabalhadores ao seu serviço, representados pelas organizações sindicais outorgantes. (…)”, e “abolir todas e quaisquer diuturnidades”. Atendendo ao princípio da dupla filiação, não tendo a ré subscrito aquele ... após ter tomado conhecimento da filiação sindical da autora, cumprisse o pagamento das diuturnidades previstas na PRT IPSS 96, vencidas entre maio e agosto de 2010. 7. Nos termos

  5. TRE

    275/21.1T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    articulado do autor. III- É sobre o trabalhador que reclama o pagamento de diuturnidades, não liquidadas, que incide o ónus de alegar que diuturnidades tinha direito a auferir desde ... laboral. IV- Tendo o tribunal se pronunciado sobre a única factualidade alegada relativamente às diuturnidades (valor da diuturnidade que era paga) e tendo absolvido a ré do pedido relativo

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 65/1981

    Relator: CABRAL BARRETO

    militares tem direito a uma diuturnidade por cada cinco anos de serviço, ate ao limite de quatro; 2 - O valor correspondente a primeira diuturnidade dos militares e acrescido ... tempo de serviço em principio atendivel para a aposentação e para a atribuição de diuturnidades; 5 - O tempo relevante para a contagem das diuturnidades que influenciam o calculo da pensão

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 20/1983

    Relator: CABRAL BARRETO

    serviço decorrido apos a incorporação nas forças armadas releva para a concessão das diuturnidades a que se refere o Decreto-Lei n 461-A/75, de 25 de Agosto, aos oficiais ... reserva; 2 - Um servidor civil do Estado, que tenha adquirido uma ou mais diuturnidades ao abrigo do Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, não perde o direito

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 59/1948

    Relator: PIRES DA CRUZ

    irrelevante perante os serviços do Ministerio da Educação Nacional a concessão pelas colonias de diuturnidades aos professores do quadro comum dos liceus coloniais; 2 - As diuturnidades concedidas pelo Ministerio ... Para que os referidos professores tenham na nova situação direito ao abono da diuturnidade, e necessario que esta lhe seja concedida pelo Ministerio da Educação Nacional, concessão que devera

  9. TRG

    2526/23.9T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    longo dos anos em que prestaram serviço para a ré, o direito a diuturnidades reivindicado pelas trabalhadoras foi sendo regido por vários blocos normativos de instrumentos de regulamentação colectiva não ... concedendo. III- A partir de novembro de 2022, as trabalhadoras têm direito a diuturnidades ao abrigo da portaria de extensão nº 259/2022, de 27-10, rectificada quanto ao início

  10. TRE

    1563/24.0T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    reconheceu no seu artigo 21.º, n.º 1, o direito a diuturnidades, é aplicável à Santa Casa da Misericórdia de .... IV. A Portaria de Extensão n.º 278/2010, publicada ... aboliu “todas e quaisquer diuturnidades”, não é aplicável a trabalhadoras filiadas no CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal. V. A Portaria de Extensão

  11. TRG

    3818/18.4T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    diuturnidades vincendas consubstanciam meras expectativas jurídicas ou direitos em formação, que devido à sua natureza não se consolidaram de forma alguma na esfera jurídica dos trabalhadores não se encontrando ... modelo de gestão de recursos humanos implementado pelo cessionário. IV - A atribuição de novas diuturnidades é um direito que só se concretiza com a passagem do tempo, pelo

  12. TCASsó sumário

    02381/99

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    não definem a questão de saber se os falsos tarefeiros têm direito a diuturnidades e à remuneração correspondente à categoria de Liquidador Tributário. III - O D.L. nº 427/89, de 7/12 ... falsos tarefeiros reconhecidos como agentes administrativos tinham direito à concessão de diuturnidade por cada 5 anos de exercício de funções. V - O acto de indeferimento tácito formado sobre o pedido

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 108/1989

    Relator: LUCAS COELHO

    termos do artigo 1 deste diploma legal, para todos os efeitos legais, maxime diuturnidades; 2 - No entanto, o tempo de serviço prestado posteriormente a entrada em vigor do Decreto ... entrada em vigor do Decreto-Lei n 398/88 apenas e contado, em sede de diuturnidades, para efeitos do calculo de "diuturnidades/tempo", não possuindo a virtualidade de propiciar a concessão preterita

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 29/1983

    Relator: MARIO TORRES

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... aposentação ocorreu apos essa data; 2 - Consequentemente, a recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 17/1978

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 330/76, de 7/5, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril de 1976, refere ... 330/76, de 7 de Maio, fazendo intervir na base do calculo as diuturnidades que de acordo com as normas definidas nesse diploma, correspondam aos anos de serviço contados na fixação

  16. TRE

    581/23.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sumário elaborado pela relatora: I. As diuturnidades constituem um complemento remuneratório destinado a compensar a antiguidade do trabalhador na empresa ou categoria profissional quando não existe a possibilidade de aumento ... revelou concretamente mais favorável para o trabalhador, não tem o mesmo direito às diuturnidades previstas no regime remuneratório negociado no CCT afastado

  17. TRG

    586/19.6T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    actividade. IV - O subsidio de férias inclui na sua base de cálculo as diuturnidades, o que resulta da interpretação sistemática das demais normas, mormente do critério residual mínimo ... pagamento regular, contínuo e pacífico de complementos salariais por parte da empregadora (diuturnidades, abono para faltas e IHT), ainda que não obrigatório em face da lei ou de IRC, não