88-0404
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O direito de liberdade de expressão apresenta uma dimensão essencial de
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O direito de liberdade de expressão apresenta uma dimensão essencial de
Relator: ANTONIO VITORINO
Novembro de 1969 constitui um diploma de direito ordinario anterior a vigencia da Constituição, pelo que, nos termos do disposto no n. 2 do artigo 290 da Constituição mantem ... nela consignados. II - Constituindo o direito de livre deslocação para o estrangeiro patrimonio comum do Estado de Direito Democratico, compreende-se que a nossa Constituição de 1976 o tenha reputado
Relator: ANTONIO VITORINO
simultaneamente uma garantia dos direitos dos trabalhadores no processo de reprivatização e uma proibição de, no mesmo processo, poderem ser adoptados regimes excepcionais derrogatorios dos direitos dos trabalhadores legal ... empresas publicas com sede e actividade principal nas Regiões Autonomas integram o patrimonio regional no preciso sentido contemplado pela alinea h) do n. 1 do artigo 229 da Constituição
Relator: SOUSA BRITO
direito de acesso dos tribunais abrange "o direito a um processo de execução", so que a liquidação ja implica uma sequencia de actos (subsequentes a extinção) visando a conversão ... instauração de um processo de execução contra determinado patrimonio não tem que ver com este aspecto do principio do "Estado de direito democratico
Relator: MAGALHÃES GODINHO
censura quanto a sua constitucionalidade, ja que, para normas que não contendam com direitos das regiões, serão outras as entidades com legitimidade para suscitar a a apreciação da inconstitucionalidade ... constituem as regiões autonomas em situações activas e passivas relativamente a bens do patrimonio cultural, ou em que se referem a funcionarios das regiões autonomas, cometem as assembleias regionais tarefas
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
pode negar-se sem mais, em razão dessa sua qualidade, o direito constitucional à privacidade, tão-pouco esse direito terá de ser-lhes reconhecido exactamente na mesma medida ... declarações previstas na Lei nº 4/83 no tocante a elementos patrimoniais, delas constantes, sujeitos a registo não violará o direito à reserva da intimidade da vida privada dos respectivos declarantes
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: MESSIAS BENTO
garantia constitucional do direito de propriedade privada ha-de extrair-se a garantia do direito do credor a satisfação do seu credito. Este direito ha-de englobar a possibilidade ... realização coactiva, a custa do patrimonio do devedor. II - O facto de o credor comum ter que esperar por que a execução seja julgada extinta para tentar a penhora
Relator: GUILHERME DA FONSECA
garantia constitucional do direito de propriedade privada, ha-de, seguramente, extrair-se a garantia do direito do credor a satisfação do seu credito e este direito ha-de, naturalmente, conglobar ... possibilidade da sua realização coactiva, a custa do patrimonio do devedor. II - O artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario, ao estabelecer que, uma vez penhorados
Relator: RIBEIRO MENDES
obviamente, exigivel a tais credores -, acabando por haver risco serio na não satisfação dos direitos desses credores, pelo decurso do tempo. Pode mesmo dizer-se que a solução de impenhorabilidade ... reserva sem limite temporal para creditos futuros do Estado, em prejuizo dos credores cujos direitos podiam ser satisfeitos em processo executivo, antes da constituição daqueles mesmos creditos. VII - O regime
Relator: RIBEIRO MENDES
principio constitucional da igualdade. VII - No caso "sub judicio", o conflito ou colisão de direitos de credito de que sejam titulares o Estado ou pessoa colectiva publica a ele equiparado ... obviamente, exigivel a tais credores -, acabando por haver risco serio na não satisfação dos direitos desses credores, pelo decurso do tempo. Pode mesmo dizer-se que a solução de impenhorabilidade
Relator: ANTONIO VITORINO
leis com valor reforçado). XXI - O principio da autonomia financeira traduz-se, designadamente, no direito de as autarquias elaborarem, aprovarem e alterarem os seus orçamentos e planos de actividade proprios ... despesas sem necessidade de autorização de terceiros e de procederem a gestão do seu patrimonio proprio. XXII - O Fundo de Equilibrio Financeiro e um elemento constitutivo da autonomia financeira
Relator: CARDOSO DA COSTA
infortunisticas ao viuvo ou a viuva so podem ter por escopo a compensação do patrimonio do agregado familiar pela perda do contributo adveniente do salario do conjuge falecido ... desigualdade emergente do facto de se reconhecer a uma categoria de cidadãos o direito a prestações ou beneficios que não são reconhecidos a outra categoria deles, possa ser eliminada
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direitos de propriedade dos predios ocupados e sem dirimir qualquer conflito de direito que tenha por objecto esses bens; os juizos que tiver formulado para o efeito não definem direitos ... titulares individualizados de um direito de reserva, sujeita cada um deles a expropriação se a respectiva pontuação exceder a que e estabelecida para o direito de reserva, não violando
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o Presidente da República exercido o direito de veto relativamente a certo decreto, é lícito à Assembleia da República reabrir o processo legislativo, aprovando novo decreto, com alterações substanciais ... dever de apresentação das declarações de património e rendimentos, já que tais tribunais não têm competência para apreciar questões directamente relacionadas com interesses patrimoniais do Estado ou para dirimir conflitos
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
apresentarem, aquando do inicio e do termo das respectivas funções, uma declaração do seu patrimonio e dos seus rendimentos, a Lei n. 4/83, de 2 de Abril, não estabeleceu ... opção legislativa explica-se pela atenção concedida ao direito fundamental a reserva da intimidade da vida privada e familiar (direito fundamental consagrado no artigo 26, n. 1, da Constituição
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
apresentarem, aquando do inicio e do termo das respectivas funções, uma declaração do seu patrimonio e dos seus rendimentos, a Lei n. 4/83, de 2 de Abril, não estabeleceu ... opção legislativa explica-se pela atenção concedida ao direito fundamental a reserva da intimidade da vida privada e familiar (direito fundamental consagrado no artigo 26, n. 1, da Constituição
Relator: ALVES CORREIA
fiscal do Estado e cuja missão e defender os interesses tributarios deste sujeito de direito publico. IV - As autarquias locais, cuja existencia e reconhecida pelo artigo ... Constituição. Elemento essencial da autonomia local e o reconhecimento as autarquias locais de patrimonio e finanças proprias (artigo 240, n. 1 da Constituição), isto e, da sua autonomia finanaceira. Esta
Relator: ALVES CORREIA
I - A expressão "mediante pagamento" de justa indemnização do artigo 62, n
Relator: BRAVO SERRA
Constituição, uma vez que, mesmo para quem entenda que tais empresas publicas integram o patrimonio regional no preciso sentido contemplado por esta norma constitucional, a participação garantida as regiões autonomas ... aplicação, por via do artigo 26 da LQP, ao processo de reprivatização do direito de exploração das regras aplicaveis a reprivatização da titularidade dos bens nacionalizados não e vedada pela