02837/22.0T8STB.E1-A.S1
Relator: NUNO GONÇALVES
ação em que o autor pretende ser indemnizado nos termos gerais de direito pelos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente causados pelo réu, um centro hospitalar EPE, uma entidade publica
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Relator: NUNO GONÇALVES
ação em que o autor pretende ser indemnizado nos termos gerais de direito pelos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente causados pelo réu, um centro hospitalar EPE, uma entidade publica
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
retribuições que deixou de auferir e de uma indemnização por danos não patrimoniais, por violação do direito à ocupação efectiva
Relator: BRUTO DA COSTA
Caixa Geral de Depositos e uma pessoa colectiva de direito publico, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimonio proprio, competindo-lhe o exercicio das funções de instituto de credito
Relator: ADÉRITO SANTOS
autora pede a condenação do Estado no pagamento de indemnização por danos, patrimoniais e não patrimoniais, com fundamento em erro, que imputa a um juiz que, em execução movida contra ... fosse citada para os termos da execução e pudesse acautelar os respectivos direitos
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
protegidos, em matéria de saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural e bens do Estado, quando cometidas por entidades públicas, que não constituam ilícito penal ... questão jurídica controvertida, tal como acima delimitada, se situa no âmbito do Direito Administrativo
Relator: ANA PAULA PORTELA
pedido de reconhecimento do direito de propriedade é um pedido instrumental, acessório e pressuposto do pedido principal que é a condenação da Ré a retirar as suas instalações do prédio ... temporária pela ocupação e no pagamento de numa indemnização como ressarcimento dos danos não patrimoniais. II - Estando em causa a bondade da atuação de uma concessionária, ainda que de mera