Tribunal de Conflitos

01064/18.6BEBRG-A.S1

Data
2021-05-05
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P27631
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção proposta contra um Município na qual o autor, invocando a celebração de contratos emprego – inserção + e o seu despedimento ilícito, pede a condenação do réu na sua reintegração, no pagamento das retribuições que deixou de auferir e de uma indemnização por danos não patrimoniais, por violação do direito à ocupação efectiva.

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