Tribunal de Conflitos
01064/18.6BEBRG-A.S1
- Data
- 2021-05-05
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P27631
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
É da competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção proposta contra um Município na qual o autor, invocando a celebração de contratos emprego – inserção + e o seu despedimento ilícito, pede a condenação do réu na sua reintegração, no pagamento das retribuições que deixou de auferir e de uma indemnização por danos não patrimoniais, por violação do direito à ocupação efectiva.
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