91-0515
Relator: BRAVO SERRA
I - A intenção do preceituado no n. 2 do artigo 83 do
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Relator: BRAVO SERRA
I - A intenção do preceituado no n. 2 do artigo 83 do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: ALVES CORREIA
I - O enquadramento da extinção dos contratos de trabalho, decorrente da extinção
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos dos Acordãos n. 81/92, 380/94, 408/94, 522/94 e
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo, ao editar a norma em causa legislou, inovatoriamente, sobre
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Foi rejeitado o recurso para a Secção do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A intenção do preceituado no n. 2 do artigo 83 do
Relator: GUILHERME DA FONSECA
entendida como conjunto de principios e normas que fixam no seu horizonte os direitos e deveres culturais atinentes aquele ramo de ensino, o ponto de partida para se apurar ... realização da democracia economica, social e cultural, as tarefas fundamentais do Estado de promover a efectivação dos direitos economicos, sociais e culturais e assegurar o ensino e a valorização permanente
Relator: BRAVO SERRA
proibindo, por isso, a efectivação de distinções. Ponto e que estas sejam estabelecidas com fundamento material bastante e, assim, se não apresentem como irrazoaveis ou arbitrarias. III - Uma norma ... negocios da sociedade, designadamente quando dela resulte a inobservancia de deveres ou obrigações legais impostas a sociedade, se deva a qualquer actuação da sua parte, e sendo pois perfeitamente razoavel
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que toca ao regime da função publica, a Constituição proibe
Relator: MESSIAS BENTO
I - As autarquias locais dispõem de poder regulamentar proprio, cuja medida a
Relator: MARIO DE BRITO
I - Na "garantia da via judiciaria" - artigo 20, n. 2, da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - Ao ditar irremediavelmente a imediata deserção fiscal do recurso, pelo simples
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O preceito constitucional relativo ao direito de acesso a função publica
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do acordão n 153/93 não julga inconstitucional a norma contida
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acórdão nº 210/93.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 329/94.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 210/93.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 152/93.