022/22
Relator: TERESA DE SOUSA
Judiciais julgar um litígio no qual se discute o reconhecimento e reivindicação do direito de propriedade sobre o imóvel em questão
73 resultados nos descritores e sumários
Relator: TERESA DE SOUSA
Judiciais julgar um litígio no qual se discute o reconhecimento e reivindicação do direito de propriedade sobre o imóvel em questão
Relator: TERESA DE SOUSA
simples apreciação negativa na qual a questão central é a da titularidade do direito de propriedade de um bem invocado pelos Autores e da sua defesa perante a actuação
Relator: LEONES DANTAS
reivindicação, prevista no artigo 1311.° do CC destina-se a afirmar o direito de propriedade e a pôr fim à situação decorrente de atos que o violem, visando, primeiramente ... existência do direito e, posteriormente, a sua realização, integrando por tal motivo dois pedidos: o de reconhecimento do direito e o de restituição da coisa, objeto desse direito
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Estradas de Portugal, E.P.E., e D.........,A.C.E.) a a) Reconhecer o seu direito de propriedade sobre um prédio de que afirmam ser proprietários, b) Satisfazer uma indemnização por expropriação
Relator: TERESA DE SOUSA
como a Autora apresenta o litígio, formulando pedidos que têm subjacente o direito de propriedade, que invoca ... pretende fazer prevalecer, a relação controvertida é uma relação de direito privado, tratando-se da defesa do direito de propriedade de um bem do domínio privado da freguesia, pelo
Relator: FONSECA DA PAZ
pedir invocada. II - Se os autores visam primordialmente o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um prédio rústico e, em consequência, a condenação dos réus a devolvê ... reivindicação, alicerçada em aquisição originária e derivada e em facto presuntivo do direito de propriedade. III - O conhecimento dessa acção cabe na jurisdição dos tribunais comuns que são igualmente competentes
Relator: FERNANDES DA SILVA
intentada contra o Estado em que se pede, em súmula, o reconhecimento do direito de propriedade do Autor sobre um prédio e a anulação do respectivo registo a favor ... petição da acção, se invoque que o Estado funda o seu pretenso direito de propriedade numa relação expropriativa cuja existência o autor nega
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
Não é da competência da jurisdição administrativa, mas dos tribunais judiciais, a
Relator: TERESA DE SOUSA
acção em que está em causa um pedido de reconhecimento de um direito de propriedade e de um direito de servidão que, face a um procedimento expropriativo, e respectiva posse
Relator: PAULO SÁ
auto-estrada e o respectivo empreiteiro, em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade sobre um prédio e do direito à água de uma nascente que para
Relator: TERESA DE SOUSA
Para a acção em que se pede, com fundamento no direito de propriedade e sua violação por um particular, a demolição de obra por este construída, são competentes os tribunais
Relator: FONSECA DA PAZ
direitos reais, submetida exclusivamente ao âmbito do direito privado, compete aos tribunais judiciais conhecer a acção onde o A. invoca, como causa de pedir, o direito de propriedade sobre
Relator: ANA PAULA PORTELA
pedido de reconhecimento do direito de propriedade é um pedido instrumental, acessório e pressuposto do pedido principal que é a condenação da Ré a retirar as suas instalações do prédio
Relator: TERESA DE SOUSA
competência para conhecer de acções em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre imóvel cabe apenas na esfera dos Tribunais Judiciais
Relator: TERESA DE SOUSA
competência para conhecer de acções em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre imóvel cabe apenas na esfera dos Tribunais Judiciais
Relator: TERESA DE SOUSA
conhecer de um litígio em que se discutem direitos reais, uma vez que as pretensões formuladas radicam no invocado direito de propriedade e na sua defesa perante a actuação alegadamente
Relator: ARMINDO DOS SANTOS MONTEIRO
Para a acção em que se pede, com fundamento no direito de propriedade e sua violação por um particular, a demolição de obra por este construída, são competentes os tribunais
Relator: TERESA DE SOUSA
Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção em que se discutem direitos reais, nomeadamente, o direito de propriedade sobre um terreno
Relator: TERESA DE SOUSA
judiciais o julgamento de uma acção em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre um terreno
Relator: TERESA DE SOUSA
Judiciais o julgamento de uma providência cautelar em que se discutem direitos reais, nomeadamente, o direito de propriedade sobre um terreno