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Relator: HELENA CANELAS
para o cargo de diretor da Escola, não só exercendo o direito de voto (por deter capacidade eleitoral ativa), mas tomando parte, participando, na reunião daquele órgão colegial, quando
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Relator: HELENA CANELAS
para o cargo de diretor da Escola, não só exercendo o direito de voto (por deter capacidade eleitoral ativa), mas tomando parte, participando, na reunião daquele órgão colegial, quando
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
perda de mandato seguem o regime processual do contencioso eleitoral e não os prazos aí previstos de caducidade do direito de acção (art. 98º, nº. 2 do CPTA
Relator: RUI PEREIRA
direitos fundamentais, nomeadamente aquelas que se encontram previstas nos artigos 26º a 35º da LDN, das quais sobressai a prevista no artigo 33º da LDN (capacidade eleitoral passiva dos militares
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
autonomia eleitoral para o fim de sindicação dos seus vícios. XV) – Estamos, pois, em presença de um vício insuprível a impor que a Comissão Eleitoral rejeitasse toda a lista pois ... candidaturas e a razoabilidade do processo eleitoral, evitando-se a apresentação de candidaturas sem o mínimo apoio dos membros do universo eleitoral das entidades nas quais se realizam os actos