89-0401
Relator: ALVES CORREIA
direito a integridade pessoal, e em particular a integridade moral, condensado no artigo 25, n. 1, da Constituição, e do direito a identidade pessoal, consagrado no artigo
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Relator: ALVES CORREIA
direito a integridade pessoal, e em particular a integridade moral, condensado no artigo 25, n. 1, da Constituição, e do direito a identidade pessoal, consagrado no artigo
Relator: MARTINS DA FONSECA
opera nos dominios do direito constitucional, em conformidade com o caracter prevalecentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade não poderão reconhecer-se direitos fundamentais ao cadaver ... sendo não sera possivel atentar-se contra a integridade pessoal de um cadaver. V - Porem, deve ser reconhecida dignidade constitucional ao direito de cada um a opor-se a utilização
Relator: VITOR DO CARMO
1 - O artigo 3 do Decreto-Lei n 77/81, de 18 de
Relator: CARDOSO DA COSTA
nascidos fora dele se encontram em identica situação na perspectiva da "titularidade" de um "direito a filiação paterna", ja não o estão pelo que respeita aos pressupostos ... esta sujeita a prazos. V - Seja do direito a integridade pessoal, e em particular a integridade moral, seja do direito a identidade pessoal extrai-se um "direito fundamental ao conhecimento
Relator: CARDOSO DA COSTA
nascidos fora dele se encontram em identica situação na perspectiva da "titularidade" de um "direito a filiação paterna", ja não o estão pelo que respeita aos pressupostos ... esta sujeita a prazo. V - Seja do direito a integridade pessoal, e em particular a integridade moral, seja do direito a identidade pessoal extrai-se um "direito fundamental ao conhecimento
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recurso previsto na alinea b) do n.1 do artigo 280
Relator: JORGE BISPO
finalidades em causa, e respeitadas as demais exigências constitucionais, a restrição dos direitos fundamentais à integridade pessoal, à reserva da vida privada ou à autodeterminação informativa. II) Em casos como ... destinada a quantificar a sua taxa de alcoolemia, apesar de contender com o direito à integridade pessoal e o direito à reserva da vida privada do examinando, não comporta
Relator: MESSIAS BENTO
integridade pessoal, constitucionalmente consagrado, proibe actos que ofendam a integridade moral de outrem, mas ja não que a lei puna condutas imorais ou desonestas do titular do direito, quando essas ... praticam na sua honra e consideração no seu bom nome. IV - O direito a integridade pessoal e moral não proibe a actividade indagatoria (judicial ou policial), em si mesma,quer
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 174, por o direito a inviolabilidade do domicilio dever compatibilizar-se com o direito a vida e o direito a integridade pessoal, consignados respectivamente nos artigos ... iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa), direitos que hão-de entender-se como limites imanentes do direito em causa
Relator: CATARINA JARMELA
afecção dos direitos à integridade pessoal e à protecção da saúde tem de dar-se num certo tempo, sendo seguro que a afecção não se deu, pois a recorrente, quando ... não terá previsto que as faltas não seriam justificadas, exercendo plenamente o seu direito à integridade pessoal e o seu direito à protecção da saúde, pelo que o acto suspendendo
Relator: PEREIRA COUTINHO
Tradução do Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção dos Direitos do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As normas dos ns 4 e 5 do artigo 58 do
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
artigo 414º do CPC). III- O direito ao sossego e descanso, bem como a uma vida sadia são emanação do direito à integridade pessoal – física e moral – consagrado constitucionalmente (artigo ... direito hierarquicamente inferior. V- Não atua em abuso de direito na modalidade do “desequilíbrio no exercício jurídico” aquele que vendo violado o seu direito à integridade pessoal, se opõe
Relator: CRISTINA CERDEIRA
menos, direcção diferente. IV) - Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade constituem uma emanação dos direitos fundamentais de personalidade, nomeadamente à integridade física e moral da pessoa ... repouso, a tranquilidade e o sono de terceiros, que são aspectos do direito à integridade pessoal, constituindo direitos de personalidade que são protegidos contra qualquer ofensa ilícita, não sendo precisa
Relator: EDGAR VALENTE
resolução. Constituição da República Portuguesa Artigo 26º (Outros direitos pessoais) ''1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania ... Constituição da República Portuguesa Artigo 26.º [Outros direitos pessoais] «1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania
Relator: JORGE BISPO
destinada a quantificar a sua taxa de alcoolemia, apesar de contender com o direito à integridade pessoal e o direito à reserva da vida privada do examinando, não comporta ... pretenderia opor-se a ele com fundamento em o mesmo violar a sua integridade física, tanto mais que não se opôs à colheita de sangue efetuada no mesmo circunstancialismo, para
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Civil o direito geral de personalidade onde se integram o direito ao repouso, à tranquilidade a ao sono que são aspectos do direito à integridade pessoal. II - Viola ilicitamente
Relator: HELENA MELO
direito ao descanso e ao sono são aspectos do direito à integridade pessoal que faz parte do elenco dos direitos fundamentais, do acervo de direitos, liberdades e garantias pessoais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
direito fundamental ao conhecimento e reconhecimento da paternidade. 2 – O direito indisponível ao estabelecimento da maternidade ou da paternidade é corolário dos direitos à identidade e à integridade pessoais ... exercitável a todo o tempo. 3 – Os direitos fundamentais à identidade pessoal, à integridade pessoal e ao direito ao desenvolvimento da personalidade são prevalecentes sobre quaisquer outros atribuídos ao pretenso