Recomendação n.º 17/A/2012
fixados na lei, não só a dívida tributária principal mas também os juros compensatórios e moratórios que forem devidos pelo devedor originário, tal como os encargos que este deveria pagar ... artigo 23.º, da LGT, contra o devedor originário ou contra o responsável solidário (do devedor originário e não do MOE que pagou o que era exigível à data