553/07.2BESNT
Relator: JORGE CORTÊS
tributários pendentes para a arbitragem viola o princípio do juiz natural, porquanto constitui um desaforamento sem justificação aparente
17 resultados nos descritores e sumários · 141 no texto integral
Relator: JORGE CORTÊS
tributários pendentes para a arbitragem viola o princípio do juiz natural, porquanto constitui um desaforamento sem justificação aparente
Relator: SOUTO DE MOURA
estabelece a referida competência "ratione temporis". É uniformemente aceite que a proibição de desaforamento literalmente expressa no artigo 32º nº 7 do C. da R., juntamente com o proibição ... penais dos arguidos, na vertente do juiz legal ou natural, como se verá. O desaforamento ou a criação do tribunal "ad hoc" supõe a retirada duma causa de certo tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
As alterações propostas pelo Banco Europeu de Investimentos relativamente aos ns 1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
isto é, de excepção), da definição individual (e portanto arbitrária) da competência, ou do desaforamento concreto (e portanto discricionário) de uma certa causa penal, ou por qualquer outra forma discriminatória
Relator: FERNANDO CARDOSO
Não parece ter sido intenção do legislador provocar desaforamento de causas em casos como o presente, por virtude da alteração da competência territorial anteriormente fixada. II - Na transição de processos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Afeto à Instrução (JAI) - quem decidiu o requerimento, indeferindo-o. Não houve, pois, qualquer desaforamento nem de qualquer modo se mostra violado o princípio do juiz natural ou juiz legal
Relator: RICARDO SILVA
território e o segundo tutela a independência e a imparcialidade dos tribunais, impedindo o desaforamento de causas do que resultar ser por intervenção das regras de competência – entre as quais
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunal "ad hoc", uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente a utilização de um metodo
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunal "ad hoc", uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente a utilização de um metodo
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente a utilização de um metodo
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente a utilização de um metodo
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente a utilização de uma metodo
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão- -somente a utilização de um metodo
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente a utilização de um metodo
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisdição de excepção) ou uma definição individual e arbitraria de competencia ou ainda o desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. II - A solução legislativa em apreciação não
Relator: BRAVO SERRA
razão das suas funções, não se ve onde essa "atribuição de competencia" implique desaforamento ou criação de tribunais "ad hoc", sendo que essa "atribuição" tanto pode ser alcançada quer pelo
Relator: BERNARDO COELHO
competencia emerge da lei. So nos casos nesta previstos pode ter lugar o desaforamento (artigo 64 do Codigo de Processo Civil). II - O Decreto