Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 55/1983

Data
1983-03-14
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério do Planeamento

Sumário

As alterações propostas pelo Banco Europeu de Investimentos relativamente aos ns 1, 2 e 3 do artigo 11 da minuta dos contratos em que, como mutuante, celebra com entidades portuguesas, não contrariam as disposições do direito interno portugues.

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