1238/14.9TBPBL.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Não se impõe aqui o caso julgado inerente a uma decisão
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Não se impõe aqui o caso julgado inerente a uma decisão
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tribunais Administrativo, a existência de prejuízo prevalecente para o interesse público, não é de fixar efeito suspensivo ao recurso dado tal se traduzir numa revogação da decisão recorrida pela mera ... alínea b) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. É de suspender a execução de uma decisão punitiva proferida em processo disciplinar se, face à demora média dos processos
Relator: JOSÉ CORREIA
artº 19º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos a convenção seria válida para efeitos de impugnação do acto administrativo, mas já não para efeitos de cobrança através de processo ... artº 144º do CPTA, portanto, na regra geral de recurso de decisão proferida em 1ª instância nos tribunais administrativos, mas tal regime não é ao caso aplicável face à normação
Relator: Ana Patrocínio
decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, “salvo quando a decisão proferida for de mérito
Relator: SANTOS BOTELHO
Compete aos tribunais administrativos conhecer da impugnação da decisão proferida pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social quanto a pedido de apoio judiciário, em situação em que o Requerente visa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Depois de proferida a decisão em primeira instância não pode ser apreciada, designadamente em sede de recurso jurisdicional, qualquer questão nova e, mesmo as de conhecimento oficioso, não podem aqui ... mérito, face ao disposto no artigo 87.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, salvo as relativas ao próprio recurso. 2. Não sendo invocado qualquer vício susceptível de afectar
Relator: JOÃO LUÍS MARQUES BERNARDO
Compete aos tribunais administrativos conhecer de impugnação judicial de decisão denegatória de concessão de apoio judiciário, proferida pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, em situação em que o requerente ... visa interpor um recurso contencioso nos tribunais administrativos
Relator: MARIO DE BRITO
87/89, de 9 de Setembro, do regime da tutela administrativa constante daquele decreto-lei, visou atribuir aos tribunais a decisão da perda de mandato, corrigindo, em termos de constitucionalidade ... pela entidade tutelar", vir, para esse caso, atribuir aos tribunais administrativos de circulo a competencia para proferir a respectiva decisão, não procede, dado continuar a haver casos, a face
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Tribunais Administrativos e na alínea a) do artigo 348.º n.º 1 do Código Penal, o preenchimento do elemento típico da regular comunicação da decisão proferida em providencia cautelar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão a que o artigo 131º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de decretamento provisório de uma providência, é um despacho que pode ser liminar – n.º 1 deste ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 3. Tratando-se de um despacho proferido no uso de um poder discricionário, não cabe desta decisão recurso – n.º 1 do artigo 630º
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
administrativo ou dos tribunais e que, sem estar decidida, prejudica ou impede seja proferida a decisão final no procedimento. VI. Esta decisão não pode ser proferida, nomeadamente com uma determinada ... conhecer o resultado da decisão da questão prejudicial que compete a outro órgão administrativo ou aos tribunais, ou seja, a resolução final da questão colocada à apreciação do órgão administrativo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. Tendo o acórdão do Tribunal Central Administrativo - proferido em sede de recurso jurisdicional da decisão final em Primeira Instância - emitido pronúncia sobre ... Civil, aplicável por força do disposto no artigo 1º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos). * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
Tribunal Administrativo que considerou que o despacho a admitir o recurso de uma decisão de mérito sobre providência cautelar proferida, em primeira instância, pelo relator no Tribunal Central Administrativo Norte ... mérito. Trata-se apenas de respeitar as decisões dos tribunais superiores nos processos em que são proferidas. 7. Quanto à decisão recorrida – que conheceu de mérito da providência cautelar requerida
Relator: LINA COSTA
automático visa assegurar a utilidade da decisão cautelar que venha a ser proferida no processo de providência de suspensão de eficácia de acto administrativo. A resolução fundamentada é o meio ... enquanto não é decidida a providência; VI. A decisão que decreta uma providência, à semelhança das demais proferidas pelos tribunais administrativos, é obrigatória para todas as entidades públicas e privadas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sentença proferida pelos Tribunais Administrativos, contra entidades públicas ou contra particulares, assentando em ambos os casos no pressuposto de a sentença ter sido proferida “pelos tribunais administrativos” e também ... consequência, vigora nos Tribunais Administrativos a regra de que a execução de decisão arbitral é apresentada no tribunal do lugar em que foi proferida a decisão em primeiro grau
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
decorre do regime de recurso das decisões proferidas pelos tribunais tributários de 1.ª instância, o mérito das decisões proferidas pelos tribunais arbitrais tributários é sindicável num conjunto muito limitado ... entre os fundamentos e a decisão proferida quando o discurso argumentativo constante da decisão arbitral impugnada conduza a uma decisão distinta da que foi proferida, não se confundindo a mesma
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pagamento provisório da quantia de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) mensais, até ser proferida decisão final no processo principal, o valor da acção é de 30.000 € (trinta mil euros ... Civil, aplicável por força do disposto no artigo 1º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. Não se justifica, face ao disposto no artigo
Relator: SOFIA DAVID
parte da decisão proferida em que se julgou não verificada a excepção antes invocada de incompetência absoluta e consequentemente, que julgou competentes os tribunais administrativos para conhecer da presente acção
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação da impugnação de uma decisão proferida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados de aplicação de coima pela prática de uma contraordenação