Tribunal Central Administrativo Norte
01798/16.0BEBRG
- Data
- 2018-07-12
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. Depois de proferida a decisão em primeira instância não pode ser apreciada, designadamente em sede de recurso jurisdicional, qualquer questão nova e, mesmo as de conhecimento oficioso, não podem aqui ser conhecidas se obstarem ao conhecimento de mérito, face ao disposto no artigo 87.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, salvo as relativas ao próprio recurso. 2. Não sendo invocado qualquer vício susceptível de afectar de nulidade um acto administrativo, mas antes de simples anulabilidade, é intempestiva a acção interposta depois de decorridos 3 meses sobre a notificação do acto para a respectiva impugnação. * *Sumário elaborado pelo relator
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