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  1. TCASsó sumário

    00063/04

    Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos

    sede de providência de reparação provisória e antecipada de dano e arbitramento de indemnização sob a forma de renda mensal, o requerente há-de alegar e fazer a prova sumária ... sinistro se, à data dos factos, o seu filho lhos não prestava. 6. Os danos indirectos futuros, ainda que previsíveis, excedem o âmbito objectivo de aplicação desta providência antecipatória

  2. TCASsó sumário

    65/18.9BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    como é evidente, com o de significar que foram gerados danos emocionais. Repetindo que se trata de avaliar danos que o lesado não teria sofrido se não fosse a lesão ... caso sub juditio a indemnização que nos ocupa tem por fito reparar, indirectamente, um dano muito grave, praticamente ininterrupto, que alterou o paradigma da vida antes e após o sinistro

  3. TCASsó sumário

    560/07.5BESNT

    Relator: SOFIA DAVID

    ligação entre o facto e o dano, há que verificar se a conduta ilícita é condição adequada à produção daquele dano. Esta aferição deve ser feita quer no plano naturalístico ... condicionem, ainda que através de uma causalidade indirecta, porque desencadeiem um outro facto que provoque o dano; IV – Por outro lado, se para a produção do dano a condição

  4. TCASsó sumário

    1558/10.1BELRS

    Relator: ANA PINHOL

    sejam essenciais para garantir outros princípios fundamentais do processo, nem pode representar um intolerável dano ao valor da segurança jurídica. V. Nos termos conjugados do disposto ... artigo 117.º do CPPT, a impugnação de acto de avaliação indirecta com fundamento na falta dos pressupostos da determinação da matéria tributável por métodos indirectos, ou no erro

  5. TCASsó sumário

    02703/07

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    situação actual hipotética em execução de sentença, não têm por objectivo a reparação de danos, mostrando-se circunscritos à remoção das consequências de que o acto anulado possa ter sido ... acto administrativo tido por acto gerador do direito de indemnização configura uma manifestação indirecta da intenção de exercer esse direito, com aptidão interruptiva da prescrição atento o regime do artº