Tribunal Central Administrativo Sul

04882/09

Data
2010-07-14
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I-A culpa é a imputação de um acto ilícito ao seu autor, traduzido numa conduta omissiva da diligência exigível a um pessoa média. II- No nosso sistema jurídico vigora a doutrina da causalidade adequada, segundo a qual determinada acção ou omissão se mostra, à face da experiência comum, como adequada à produção de certo prejuízo. III- O nexo de causalidade exigido entre o dano e o facto ilícito não exclui a ideia de causalidade indirecta, que se dá quando o facto não produz ele o dano, mas desencadeia ou proporciona um outro que leva à verificação deste. IV- A invocação puramente virtual de outras eventuais causas que poderiam produzir o dano não exime o autor da causa real da responsabilidade que lhe cabe pelo dano que efectivamente provocou.

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